Portaria DGP - 49, de 31-8-2009
O Delegado Geral de Polícia, com observância dos preceitos contidos no processo DGP 12.710/2008, submetido nos termosdo artigo 61, da Lei Complementar 207/1979, ao crivo do Conselhoda Polícia Civil, onde resultou em parecer favorável ao formal reconhecimento das atividades desenvolvidas.
Considerando que é dever da Administração Pública, pelos poderes hierárquico e disciplinar, fiscalizar a execução dos serviços que lhe são afetos e, quando for o caso, também enaltecer os atos funcionais que, por sua relevância para a Instituição e para a coletividade, mereçam reconhecimento geral;
Considerando que os policiais civis em exercício no 9º DistritoPolicial - Carandiru, pertencente à 4ª Delegacia Seccionalde Polícia - Norte, subordinados ao Departamento de Polícia Judiciária da Capital - Decap, com grande empenho e dedicação,desenvolveram exitosas investigações que resultaram no esclarecimento do crime de homicídio que vitimou a indefesa vítima Isabella de Oliveira Nardoni, de apenas 5 anos de idade.
O crime, de repercussão nacional e internacional, ocorreu no dia29 de março de 2008, quando a pequena Isabella foi jogada da janela do sexto andar do apartamento de seu pai, Alexandre Nardoni e de sua madrasta Ana Carolina Jatobá, os quais tentaram induzir as investigações no sentido da ocorrênciade hipotético latrocínio;
Considerando que a partir do atendimento da ocorrência, a Dra. Renata Helena da Silva Pontes, nas diligências preliminares,diante das circunstâncias e vestígios, com muito empenho e dedicação, ficou convencida tratar-se de crime de homicídio doloso, posicionamento também compartilhado pelo DelegadoTitular, Dr. Calixto Calil Filho, que em trabalho conjunto, já nos primeiros dias de investigação, conseguiram demonstrar o envolvimento do casal no covarde assassinato;
Considerando que nas perícias realizadas na parte externado prédio, no interior do apartamento, no veículo da família e, ainda, com suporte nos depoimentos de testemunhas, ficou cabalmente comprovada a efetiva participação do “casal Nardoni” no homicídio, ensejando o formal indiciamento de ambos como autores do delito, qualificado por motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de resistência da vítima;
Considerando que Equipes de Perícia do Instituto de Criminalística,utilizando-se de equipamentos de última geração,contribuíram largamente na produção de provas;
Considerando que o laudo de exame necroscópico apresentado pelo Instituto Médico Legal estabeleceu como “causa mortis”: asfixia por esganadura, produzidas por mãos compatíveis com as de Ana Carolina Jatobá;
Considerando, ainda, que o Dr. Luiz Antonio Pinheiro,Delegado de Polícia, que à época do evento laborava no Grupo de Operações Policiais - GOE/Decap, também contribuiu para o êxito dos trabalhos levados a efeito, merecendo igual destaque;
Considerando, finalmente, a magnífica repercussão decorrentedo labor policial, inclusive, com ampla divulgação na mídia nacional e internacional, enaltecendo destacadamente a imagem da Polícia Civil do Estado de São Paulo, corolários do denodo demonstrado, resolve:Artigo 1º - Conceder, com fundamento na Portaria DGP - 4,de 25/02/1985, alterada pela Portaria DGP - 21, de 01/07/1987, a honraria da Láurea “Policial do Mês”, aos seguintes servidores:
Delegados de Polícia
Dr. Calixto Calil Filho
Dra. Renata Helena da Silva Pontes
Dr. Luiz Antonio Pinheiro
Peritos Criminais
Dr. Rosangela Monteiro
Dr. Marcia Iracema Boschi Casagrande
Dr. Sérgio Vieira Ferreira
Dr. Mônica Miranda Catarino
Médicos Legistas
Dr. Carlos Penteado Cuoco
Dr. Paulo Sérgio Tieppo Alves
Dr. Laércio de Oliveira César
Escrivães de Polícia
Paulo Vasan Gei
Adriana Mendes da Costa Porusselli
Investigadores de Polícia
Luiz Alberto Spínola de Castro
Jair Stirbulov
Theoklis Caldo Katifedenios
Walmir Teodoro Mendes
Ricardo Valin da Silveira
Ibrahin Abbud Filho
Alessandro Ferrari Aruh
Agente Policial
Cláudio Colomino Mercado
Artigo 2º - Determinar que seja a presente concessãoconsignada no registro funcional dos Policiais Civis, citados paratodos os efeitos legais, em razão da extraordinária dedicação havida no cumprimento de dever.Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação.
http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2009/executivo%2520secao%2520i/setembro/01/pag_0016_BQ62E10OS8FPLe47EIM7802N2K5.pdf&pagina=16&data=01/09/2009&caderno=Executivo%20I
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Excelente Blog. MUito bem feito e elaborado!
ResponderExcluirParabéns
Parabens Policia de São Paulo, em especial a Delegada Renata Pontes pelo brilhante trabalho de investigação, em conjunto com sua equipe.
ResponderExcluirPor esses policiais , é que continuo a creditar na melhor policia do Brasil, A Policia Paulista..
Parabens a Cupula da Policia Civil por reconhecer os meritos destes brilhantes Policiais.
Ass. JAMS