SÃO PAULO - O advogado Roberto Podval, que defende o casal Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, acusados de matar a menina Isabella Nardoni, em março de 2008, entrou nesta segunda-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com um pedido de habeas corpus para que seja retirada a acusação de fraude processual contra o casal. O pedido da defesa poderá provocar o adiamento do júri dos Nardoni, marcado para o dia 22 de março no Fórum de Santana, na zona norte de São Paulo.
O advogado informou que espera que o pedido seja analisado antes do júri acontecer, pois seus clientes poderiam ser prejudicados. Podval negou que sua decisão de recorrer ao STF um mês antes do júri tenha como objetivo adiar o julgamento.
- É uma questão técnica. O casal não poderia ser acusado formalmente de fraude processual porque na época não havia um processo em andamento. A fraude processual só ocorre quando há um processo em andamento. Por isso, entrei com o pedido para que a acusação seja retirada. Será um júri complicado, com tempo pequeno para a defesa, por isso não gostaria de perder tempo com essa questão - justifica o advogado.
O casal foi acusado de ter limpado com uma fralda manchas de sangue da parede do apartamento de onde a menina foi jogada, alterando a cena do crime.
Para o advogado, se o júri acontecer sem que o STF decida sobre o pedido de habeas corpus feito nesta segunda-feira seus clientes poderiam ser prejudicados.
- Não é meu objetivo adiar o júri. Tanto faz a data, só não gostaria de perder o tempo da defesa com essa questão que é meramente técnica - afirmou Podval.
O STF pode decidir pelo adiamento do júri para analisar o novo pedido da defesa.
O Superior Tribunal de Justiça já havia negado em dezembro o mesmo pedido. Na época, o argumento utilizado pelo advogado no recurso que foi o de que a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Por isso, na avaliação de Podval, o casal não poderia ter a acusação de fraude processual acrescentada à de homicídio.
O relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, confirmou o direito constitucional que garante à pessoa não se autoincriminar "não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação".
A menina Isabella morreu ao ser jogada do sexto andar do prédio onde moravam os acusados na zona norte de São Paulo. Para a promotoria, a madrasta tentou esganá-la e o pai a jogou do sexto andar do apartamento pela janela. O casal, que está preso em cadeias no interior de São Paulo, alega inocência. Eles sustentam a tese de que uma terceira pessoa jogou a menina do prédio.
Os dois serão julgados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima, visando garantir impunidade de delito anteriormente praticado) e fraude processual (limpar a cena do crime antes da chegada da polícia).
http://oglobo.globo.com/cidades/sp/mat/2010/02/22/advogado-do-casal-nardoni-pede-no-stf-que-uma-das-acusacoes-seja-retirada-juri-pode-ser-adiado-915914439.asp
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