(Leiam a íntegra da decisão no andamento dos processos : http://casoisabellaoliveiranardoni.blogspot.com/search/label/Andamento%20dos%20processos)
Defesa pediu afastamento de acusação de fraude processual. Julgamento está marcado para as 13h do próximo dia 22 de março
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (3) a liminar pedida pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados da morte de Isabella Nardoni, em 29 de março de 2008.
O advogado Roberto Podval, que defende os dois, pediu a retirada da acusação de “fraude processual”. O júri popular está marcado para as 13h do próximo dia 22 de março no Fórum de Santana, na Zona Norte.
A análise do recurso poderia adiar a data do julgamento do pai e da madrasta da menina. Os dois são acusados de limpar a cena do crime antes da chegada da polícia. Podval contestou, em seu pedido, a versão de que Alexandre e Jatobá mexeram no apartamento para encobrir vestígios de sangue de Isabella.
O advogado disse nesta quinta-feira (4) que soube da liminar negada. "Estou esperando para ver qual o conteúdo da decisão para avaliar qual será o próximo passo", afirmou.
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1515900-5605,00-STF+NEGA+RECURSO+QUE+PODIA+ADIAR+JULGAMENTO+DO+CASAL+NARDONI.html
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