21.9.10

Tribunal nega pedido de anulação do julgamento do casal Nardoni

Decisão foi unânime entre desembargadores que analisaram pedido.
Defesa do casal afirma que irá recorrer.


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou no fim da manhã desta terça-feira (21) o pedido de anulação do julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pelo assassinato de Isabella Oliveira Nardoni, de 5 anos, filha de Alexandre e de Ana Carolina Oliveira. A defesa do casal Nardoni pedia um novo julgamento. A decisão de negar o recurso foi unânime entre os três desembargadores que analisaram o pedido da defesa.

Em março deste ano, o casal foi condenado por júri popular. Alexandre foi sentenciado a 31 anos, um mês e 10 dias de prisão. A pena de Jatobá foi de 26 anos e 8 meses de prisão. Para a acusação, a madrasta de Isabella a agrediu e o pai da menina a jogou da janela do sexto andar do prédio onde os dois moravam, na Zona Norte de São Paulo, em 29 de março de 2008.

Os advogados do casal Nardoni pediam a anulação do julgamento com base em uma lei que autorizava se fazer um novo júri automático para todos os sentenciados a 20 ou mais anos de prisão. Essa legislação foi mudada em 9 de junho de 2008 com a Lei 11.689. Entretanto, a defesa reivindicava o benefício uma vez que o crime ocorreu cinco meses antes da mudança.

Recurso ao STJ
O recurso, intitulado “carta testemunhável”, foi analisado por três desembargadores: Luis Soares de Mello, Euvaldo Chaib e Salles Abreu. A análise do recurso começou às 10h e terminou por volta das 11h40, na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

O advogado do casal, Roberto Podval, afirmou que irá recorrer da decisão do TJ-SP no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


http://g1.globo.com/sao-paulo/caso-isabella/noticia/2010/09/tj-sp-nega-pedido-de-anulacao-do-julgamento-do-casal-nardoni.html

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