O Tribunal de Justiça de São Paulo negou na tarde desta terça-feira o pedido liminar de habeas-corpus em favor de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Segundo a decisão, a liminar da defesa do casal pedia "a imediata suspensão dos atos preparatórios para o julgamento marcado para o dia 22". Com isso, o júri popular está mantido.
Segundo o desembargador Luís Soares de Mello, que assina documento que indefere a liminar, obtido em primeira mão pelo Terra, o pedido tem "nítido caráter protelatório (...) cujo acolhimento eventual faria apenas retardar, mais ainda, o necessário julgamento em Plenário da emblemática causa judicial".
A respeito dos pedidos feitos pelos advogados Roberto Podval, Odel Mikael Jean Antun, Roselle Adriane Soglio e Marcelo Gaspar Gomes Raffaini, como o de reexame do local do crime, a decisão é dura. "É difícil imaginar, na crônica policial ou judiciária brasileira, uma cena de crime mais estudada, mais periciada, mais devassada que o local onde se deram os fatos que irão a julgamento. (...) Dito isto, conclui-se que a repetição de demorados e dispendiosos procedimentos periciais, às expensas de escassos recursos públicos, apenas por inconformismo da defesa com as suas conclusões, não é medida razoável - inconformismo este que parece voltar-se, na verdade, contra a ciência, e não contra a decisão atacada."
Por meio do escritório e do celular, o Terra procurou falar com Roberto Podval e com seus assistentes, mas até a publicação desta reportagem não foi atendido.
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4323531-EI5030,00.html
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