Desde que a ultima ediçao da revista Isto É começou a circular iniciou-se uma nova etapa da campanha “Vamos achar pelo em ovo” que tem por objetivo livrar o casalzinho da prisão.
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O foco principal desta celeuma é a confrontação da Certidão de óbito de Isabella com o laudo necroscópico. Eles, segundo a defesa do casal, apesar de terem sido assinados pelo mesmo profissional, seriam contraditórios.
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A certidão de óbito traz a causa da morte como indeterminada, ressalvando a necessidade de aguardar exames complementares.Já o laudo decorrente do exame de corpo de delito atesta que a causa da morte foi causa violenta por asfixia mecânica por ação vulnerante de agente físico-mecânico e politraumatismo por ação contundente.
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Vamos dissecar cada informação pra facilitar o entendimento.
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O que é uma certidão de óbito? É um documento público confeccionado em um Cartório de Registro Civil a partir de um atestado de óbito (o nome correto é declaração de óbito). A declaração de óbito é um documento que deve ser assinado por um médico sendo que, de acordo com a lei e as normas do Conselho Federal de Medicina, este médico é OBRIGADO a emitir tal declaração.
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Vejam o teor da orientação:
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"O atestado de óbito é o mais importante dos atestados médicos, se não for o mais importante documento médico, pois com ele é feito o registro de óbito, que cessa juridicamente a vida de uma pessoa. Sua denominação oficial é "declaração de óbito." Quando o médico não souber ou não tiver condições de definir a causa mortis, deve colocar a expressão "indeterminada", não devendo escrever "parada cardíaca ou cardio-respiratória."
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Como podemos perceber, o médico que atestou a morte de Isabella na DO fez nada mais nada menos do que a lei lhe exigia.
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Em jurisprudência do TJ-MG, mais uma vez podemos constatar que esta orientação é pacifica e solidificada pelos tribunais:
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"5) Paciente chega ao pronto-socorro (PS) e, em seguida, tem parada cardíaca. Iniciadas manobras de ressuscitação, estas não tiveram sucesso. O médico é obrigado a fornecer DO?
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Como proceder em relação à causa da morte? Primeiro, deve-se verificar se a causa da morte é natural ou externa. Se a causa for externa, o corpo deverá ser encaminhado ao IML. Se for morte natural, o médico deve esgotar todas as possibilidades para formular a hipótese diagnóstica, inclusive com anamnese e história colhida com familiares.
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Caso persista dúvida e na localidade exista SVO, o corpo deverá ser encaminhado para esse serviço. Caso contrário, o médico deverá emitir a DO esclarecendo que a causa é desconhecida."
Portanto, o médico em questão cumpriu o papel que lhe era cobrado naquele momento atestando o óbito de Isabella de maneira formalmente impecável.
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Neste ponto eu creio ser importante fazer algumas observações.
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Primeiro, o exame de corpo de delito é obrigatório, sendo que sua ausência é causa de nulidade de todo o processo penal. Sempre que houver corpo com suspeita de morte violenta, não-natural, faz-se necessário este exame. Obvio que o objetivo do exame não é a constatação de fato notório, ou seja, a morte, mas sim o esclarecimento de fato duvidoso, qual seja, a causa da morte.
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Alguns estudiosos defendem que a perícia não é meio de prova e sim que ela ilumina as provas existentes.
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Mesmo assim, a perícia é tratada como prova cientifica, reconhecida pelo Codigo de Processo Penal. Toda prova tem que ser submetida ao contraditório ou ofenderia o principio do devido processo legal, ou como mais modernamente costumam trata-lo, o principio do devido processo justo.
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Por isso, em todos os exames de laboratório, "os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia." Está no código e os advogados do casal já tiveram oportunidade de conferir todo o material que existe no IC de São Paulo.
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Como segunda e ultima observação cabe destacar que a ocorrência de exames complementares tb é plenamente respaldada na lei, pois o art 168 do CPP prevê que “Os peritos não podendo, logo no primeiro exame, classificar a lesão, torna-se indispensável o exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária ou a requerimento do Ministério Público ou das partes, depois de trinta dias contados da data do crime. A falta deste exame poderá ser suprida por prova testemunhal”
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Acho que desta forma fica esclarecido que o procedimento foi rigorosamente seguido pelos peritos do IC, não havendo margem pra duvidas, falhas ou contradições!!!
Excelente.
ResponderExcluirEssa defesa desconhece o significado da palavra contradição.
Existiria contradição se na declaração de óbito estivesse escrito outra causa.
SIMPLES ASSIM !
É revoltante o que a revista Isto É fez ...
ResponderExcluirAté parece reportagem paga pelo casal [ou familia deles] pra tentar passar a imagem de casal exemplar!
pois é... está cada dia mais complicado. não entendo esse casal, não entendo messsmo.
ResponderExcluirEsses Nardoni, tentam de tdo, para livrar o casal dessa acusação, fico indignada, como pode haver pessoas nesse mundo como eles.....isso me da nauseas....
ResponderExcluirE dia 22/03 - É CEMBRA NELESSSS!!!!!!!!!!!
Não houve contradição, pois o médico no momento da emissão do documento do óbito colocou que estava aguardando exames complementares. O que ele fez foi cumprir a lei e só !!! Nada deve tirar esses dois crápulas da cadeia...
ResponderExcluirVejo que querem que aceitemos é que a menina caiu acidentalmente,ou se jogou.Antes era alguém que apareceu...acham que somos idiotas????
ResponderExcluirJá que é a primeira vez no Brasil, que acontece um juri popular deste nivel,como estudante de Direito,conto com a promotoria para que o casal frios de assassinos recebam a pena máxima.Pois não tenhos dúvida que os nardoni são os verdadeiros culpados pela morte do Anjo chamado Isabella,pena que não tenha no nosso país cadeira elétrica.
ResponderExcluirESTE CASO COMPLEXO.PORQUE?EXISTE O CASO DA SEPARAÇÃO TUDO QUE ACONTECE ENTRE OS EX REPLETE EM RELAÇÃO PAI E FILHO. SE HAVIA PROBLEMAS COM O PAI, COM A MADRASTA : PERGUNTO PORQUE? DEIXAR A ISABELLA COM ELES O AVÔ PATERNO EM TANTA INFLUENCIA ASSIM...OU A MÃE FOI OMISSA E PERMITIU PARA VER ATÉ ONDE ELES CHEGARIAM . UMA PENA PARA TODOS ELES NÃO VALEU APENAS . DEUS TENHA PIEDADE ATÉ DO JUIZ QUE PERMITIU QUE A CRIANÇA PUDESSE VER O PAI ...
ResponderExcluirmais com tudo com tudo ainda achu que eles sejam inocentes....não acredito na acusação de estrangulação e que o esse pai que esta sendo massacrado por tudo o pais tenha feito essa atrocidade com uma menininha linda e tão pequena ...tão inofenciva.
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