27.4.10

Decisões na sala Secreta das Deliberações do Juri

QUESITOS

Processo n°: 001.08.002241-4 - CONTROLE 274/2008
Réu: Anna Carolina Trota Peixoto Jatoba e outro
1ª série – réu: Alexandre Alves Nardoni

1-A) No dia 29 de março de 2008, por volta das 23:49 horas, na Rua Santa Leocádia, 138, apto. 62, Vila Izolina Mazzei, nesta Capital, a vítima Isabella de Oliveira Nardoni, foi submetida a processo de esganadura que lhe ocasionou asfixia mecânica, por ação vulnerante de agente físico-mecânico, provocando assim os ferimentos descritos no laudo necroscópico de fls. 630/652, sendo esta uma das causas de sua morte?


1-B) Minutos após os fatos descritos no item supra, no mesmo local, a vítima Isabella de Oliveira Nardoni foi lançada da janela do apartamento em que se encontrava, cuja queda de uma altura de aproximadamente vinte metros provocou-lhe os ferimentos descritos no laudo de fls. 630/652, decorrente de processo de desaceleração ao impactar o solo, sendo esta uma das causas de sua morte?

2-A) O réu ALEXANDRE ALVES NARDONI, na condição de pai da vítima Isabella de
Oliveira Nardoni, podendo, omitiu-se em seu dever legal deixando de socorrê-la para evitar o resultado lesivo, enquanto ela era submetida a processo de esganadura por terceira pessoa?

2-B) Foi o réu ALEXANDRE ALVES NARDONI, quem lançou a vitima Isabella de
Oliveira Nardoni desfalecida, mas ainda com vida, através de corte produzido na tela de proteção da janela do apartamento em que ambos se encontravam, provocando, assim, sua queda de uma altura de aproximadamente vinte metros?

3. O Jurado absolve o réu?

4-A) O crime foi cometido mediante meio cruel, através de processo de esganadura que ocasionou asfixia mecânica?

4-B) O crime foi cometido com emprego de meio cruel, uma vez que a vítima, já
apresentando ferimentos pelo corpo, mas ainda com vida, foi lançada da janela do apartamento

em que se encontrava, padecendo assim de intenso sofrimento?

5-A) Houve emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, eis que fora
surpreendida quando da esganadura?

5-B) Houve emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois se encontrava inconsciente quando lançada da janela do apartamento, não tendo assim chance de defesa?

6. O crime foi cometido para garantir a ocultação da esganadura anteriormente praticada contra a vítima, a qual já lhe havia provocado ferimentos?

7. O crime foi praticado contra pessoa menor de 14 anos de idade?


2ª Série Fraude processual


1. No dia 29 de março de 2008, período noturno, na mesma Rua Santa Leocádia, 138,
apto. 62, Vila Izolina Mazzei, nesta Capital, houve inovação artificiosa do estado de lugares e de objetos, com a remoção de marcas de sangue, mudança de objetos do local onde estavam e lavagem de peça de roupa?

2.O réu ALEXANRE ALVES NARDONI, concorreu para a prática deste crime, na
medida em que, depois de simular que um ladrão havia invadido o apartamento da família e lançado a vítima pela abertura feita na tela de proteção da janela, prestou apoio moral e aderiu à conduta de terceira pessoa, que removeu marcas de sangue do apartamento, mudou objetos do local onde estavam e lavou peças de roupa, tudo no intuito de induzir em erro perito ou Juiz?

3. O Jurado absolve o réu?

4. A conduta descrita nos itens anteriores desta série foi praticada pelo réu com o objetivo
de surtir efeito em processo penal, que em 29 de março de 2008 ainda não havia se iniciado?

1ª série ré: Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá


1-A) No dia 29 de março de 2008, por volta das 23:49 horas, na Rua Santa Leocádia, 138, apto. 62, Vila Izolina Mazzei, nesta Capital, a vítima Isabella de Oliveira Nardoni, foi submetida a processo de esganadura que lhe ocasionou asfixia mecânica, por ação vulnerante de agente físico-mecânico, provocando assim os ferimentos descritos no laudo necroscópico de fls. 630/652, sendo esta uma das causas de sua morte?

1-B) Minutos após os fatos descritos no item supra, no mesmo local, a vítima Isabella de Oliveira Nardoni foi lançada da janela do apartamento em que se encontrava, cuja queda de uma altura de aproximadamente vinte metros provocou-lhe os ferimentos descritos no laudo de fls. 630/652, decorrente de processo de desaceleração ao impactar o solo, sendo esta uma das causas de sua morte?


2-A) A ré ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, apertou o pescoço da
vítima Isabella de Oliveira Nardoni com as mãos, praticando esganadura, com o objetivo de causar-lhe asfixia mecânica?

2-B) A ré ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO concorreu para a defenestração da
vítima Isabella de Oliveira Nardoni praticada por terceira pessoa, uma vez que além de ter presenciado tal conduta, a ela aderiu e incentivou, prestando auxilio moral a seu executor (terceira pessoa)?

3. O Jurado absolve a ré?

4-A) O crime foi cometido mediante meio cruel, através de processo de esganadura que ocasionou asfixia mecânica?

4-B) O crime foi cometido com emprego de meio cruel, uma vez que a vítima, já
apresentando ferimentos pelo corpo, mas ainda com vida, foi lançada da janela do apartamento em que se encontrava, padecendo assim de intenso sofrimento?

5-A) Houve emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, eis que fora
surpreendida quando da esganadura?

5-B) Houve emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois se encontrava inconsciente quando lançada da janela do apartamento, não tendo assim chance de defesa?

6. O crime foi cometido para garantir a ocultação da esganadura anteriormente praticada contra a vítima, a qual já lhe havia provocado ferimentos?

7. O crime foi praticado contra pessoa menor de 14 anos de idade?


2ª Série Fraude processual


1. No dia 29 de março de 2008, período noturno, na Rua Santa Leocádia, 138, apto. 62, Vila Izolina Mazzei, nesta Capital, houve inovação artificiosa do estado de lugares e de objetos, com a remoção de marcas de sangue, mudança de objetos do local onde estavam e lavagem de peça de roupa?

2. A ré ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, depois de simular que um
ladrão havia invadido o apartamento da família e lançado a vítima pela abertura feita na tela de proteção da janela, removeu marcas de sangue do apartamento, mudou objetos do local onde estavam e lavou peça de roupa, tudo no intuito de induzir em erro perito ou Juiz?

3. O Jurado absolve a ré?

4. A conduta descrita nos itens anteriores desta série foi praticada pela ré com o objetivo de surtir efeito em processo penal, que em 29 de março de 2008 ainda não havia se iniciado?

Sala das Deliberações do Segundo Tribunal do Júri de São Paulo, 26 de março de 2010.

MAURICIO FOSSEN
JUIZ DE DIREITO

TERMO DE VOTAÇÃO
A seguir, na Sala Secreta das Deliberações do Júri, a portas fechadas, onde presentes se achavam o Meritíssimo Juiz Presidente do 2º Tribunal do Júri, Dr. MAURICIO FOSSEN e o Conselho de Sentença, composto dos seguintes Srs. Jurados:

1. MASSAYO MAIHARA
2. BRUNO AMORIM FLORENCIO PEREIRA
3. SYOMARA GLEIDES DE CAMARGO
4. RENATA MONTEIRO CURCIO
5. ELDONI RODRIGUES DA SILVA
6. MATEUS BAUMER AZEVEDO
7. CARLA CRISTINA NOGUEIRA MARQUES

O Promotor de Justiça, Dr. FRANCISCO JOSÉ TADDEI CEMBRANELLI
A Assistente da Acusação Dra. CRISTINA CHRISTO LEITE

Os Advogados de defesa dos réus ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA
TROTTA PEIXOTO JATOBÁ
Dr. ROBERTO PODVAL
Dr. MARCELO GASPAR GOMES RAFFAINI
Dra. PAULA MOREIRA INDALECIO GAMBOA
comigo Escrivão e os Oficiais de Justiça
FRANCISCO DE ASSIS PINHATA
JOSÉ JOAQUIM DE LIMA
MARCELO ALVES DE OLIVEIRA

e, de acordo com os artigos 485, 486 e 487 do Código de Processo Penal, o Meritíssimo Juiz

Presidente procedeu à votação dos quesitos retro, tendo sido apurados os seguintes resultados:


Réu: Alexandre Alves Nardoni

1ª Série Homicídio
1º Quesito-A: 4 SIM;
1º Quesito-B: 4 SIM;
2º Quesito-A: 4 SIM;
2º Quesito-B: 4 SIM;
3ºQuesito: 4 NÃO;
4º Quesito-A: 4 SIM;
4º Quesito-B: 4 SIM;
5º Quesito-A: 4 SIM;
5º Quesito-B: 4 SIM;
6º Quesito: 4 SIM;
7º Quesito: 4 SIM.

2ª Série Fraude Processual

1º Quesito: 4 SIM
; 2º Quesito: 4 SIM;
3º Quesito: 4 NÃO;
4º Quesito: 4 SIM.


Ré: Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá

1ª Série Homicídio
1º Quesito-A: 4 SIM;
1º Quesito-B: 4 SIM;
2º Quesito-A: 4 SIM;
2º Quesito-B: 4 SIM;
3ºQuesito: 4 NÃO;
4º Quesito-A: 4 SIM;
4º Quesito-B: 4 SIM;
5º Quesito-A: 4 SIM;
5º Quesito-B: 4 SIM;
6º Quesito: 4 SIM;
7º Quesito: 4 SIM.

2ª Série Fraude Processual

1º Quesito: 4 SIM;
2º Quesito: 4 SIM;
3º Quesito: 4 NÃO;
4º Quesito: 4 SIM.

NADA MAIS.
Sala Secreta do 2º Tribunal do Júri de São Paulo, 26 de março de 2010.


MAURICIO FOSSEN
JUIZ DE DIREITO


CONDENADOS POR UNANIMIDADE EM TODOS OS QUESITOS
.

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