26.5.10

Tj primeira instância

Processo 001.08.002241-4/00001
Classe Recurso em Sentido Estrito (Área: Criminal)
Assunto Homicídio Simples
Distribuição 2ª Vara do Júri - Foro Regional I - Santana
Processo Principal 001.08.002241-4
Observações CARTA TESTEMUNHAVEL

Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Réu Alexandre Alves Nardoni
24/05/2010
Despacho
Despacho
1. Em atendimento ao disposto no art. 643 do Código de Processo Penal e após regular processamento do presente recurso de carta testemunhável, ao reapreciar a questão decidida anteriormente às fls. 6.358/6.361 dos autos principais, conclui este magistrado que a mesma deve ser integralmente mantida, na forma como ali lançada, uma vez que os fundamentos ali expostos para não admitir o recurso de Protesto por Novo Júri que havia sido requerido pelos réus, muito bem resistem as razões aqui expostas por estes últimos. 2. Mantida assim a r. decisão recorrida, determino que sejam estes autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Criminal, observadas as formalidades legais, juntamente com os autos principais, para apreciação conjunta com o recurso de Apelação lá também interposto pelos réus. Int. e Dil.

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