A defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá tenta nesta terça-feira (21) anular o julgamento que condenou o pai e a madrasta da menina Isabella Nardoni por sua morte. A garota foi jogada do 6º andar do edifício London, onde o casal morava com seus outros dois filhos, na noite de 29 de março de 2008.O recurso será julgado nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa protesta por um novo júri e entrou com o recurso em abril desse ano. O advogado Roberto Podval usou um instrumento conhecido como carta testemunhável, um recurso que cabe para reexame de recurso que foi anteriormente negado. Nela, reclama ao Tribunal de Justiça da decisão do juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Júri de Santana, que não recebeu o pedido de apelação do casal.
A defesa sustenta a tese de que os fatos que levaram a condenação de seus clientes aconteceram quando estavam em plena vigência os artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal –esses artigos davam aos condenados a penas superiores a 20 anos o direito a um novo julgamento, mas os artigos não estavam mais em vigor no momento do júri.Podval argumenta ainda que a decisão do juiz ao revogar a apelação por novo júri ofendeu o princípio constitucional da ampla defesa.O Ministério Público rebate o argumento de Podval. Aponta que quando do julgamento dos réus, em março deste ano, os benefícios processuais apontados pela defesa já estavam extintos.
A polêmica tem como elemento o fato de que até 2008 os réus condenados a penas superiores a 20 anos de prisão tinham direito ao chamado protesto por novo júri, ou seja, a realização de um novo julgamento automaticamente. No entanto, com a reforma do Tribunal do Júri, que entrou em vigor no dia 8 de agosto de 2008, o protesto por novo júri não existe mais no sistema penal brasileiro.A dúvida que deverá ser solucionada pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal Luís Soares de Mello, Euvaldo Chaib e Salles Abreu é se deve ser aplicado aos condenados o sistema processual antigo (do tempo do crime) ou o novo (do tempo da sentença).
Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão em regime fechado. Anna Carolina Jatobá a 26 anos e oito meses em regime fechado. As penas foram aplicadas pelo crime de homicídio triplamente qualificado (uso de meio cruel, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior).
Eles ainda foram condenados por fraude processual e pegaram oito meses de detenção e 24 dias-multa, em regime semiaberto. O motivo dessa outra condenação é a alteração, pelo casal, da cena do crime.
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2010/09/20/justica-analisa-nesta-terca-recurso-que-pede-anulacao-do-julgamento-do-casal-nardoni.jhtm
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