]Tj segunda Instância
Processo 990.10.251309-2 Segredo de Justiça
Classe Apelação
Data
03/05/2011
Situação do julgamento : Julgado
Decisão Deram parcial provimento ao recurso, tão-somente para adequar as penas de Alexandre Alves Nardoni para 30 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, pela prática das infrações penais capituladas no art. 121, § 2º, III, IV e V, c.c. § 4º, parte final, art. 13, § 2º, alínea "a", e art. 61, II, alínea "e", 2ª figura, todos do Código Penal (homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime, contra descendente menor de 14 anos, com omissão em relação à asfixia) e (i.b) 8 meses de detenção (regime semi-aberto), mais 24 dias-multa, fixado este em 1/5 do salário mínimo, pela prática do crime capitulado no art. 347, parágrafo único, do Código Penal (fraude em processo penal), mantendo-se o mais decidido, incluso a reprimenda imposta para Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá. Declaram votos vencedores o E. Revisor, Des. Euvaldo Chaib, e o E. 3º Juiz, Des. Eduardo Braga. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O I. DEFENSOR, DR. ROBERTO PODVAL E USOU DA PALAVRA A EXMA. PROCURADORA DE JUSTIÇA, DRA. SANDRA JARDIM.
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