No entanto, os três magistrados - Luis Soares de Melo, Euvaldo Chaib Filho e Eduardo Braga - reconheceram que o calculo da pena de Alexandre foi feito de forma incorreta na hora de somar as agravantes e decidiram pela redução da senteça em quase 11 meses. Assim, a pena de 31 anos, um mês e dez dias caiu para 30 anos, dois meses e dois dias. O prazo da prisão de Anna Carolina continua o mesmo, 26 anos e oito meses.
Segundo Melo, a redução ocorre apenas porque houve um erro e não porque o condenado mereça o benefício.
- Eu tenho absoluta certeza de que o crime ocorreu nas circustâncias que foram relatadas.
O julgamento do recurso de apelação começou à 10h e terminou por volta de 13h. Ainda cabe recurso às instâncias superiores. A defesa já sinalizou que vai apelar.
O advogado dos condenados, Roberto Podval, admitiu que a negação do recurso era previsível, uma vez que em outros pedidos os argumentos da defesa já tinham sido recusados.
- A redução da pena foi o começo de uma vitória. Foi pouco, mas dentro do que esperamos. Vai ser muito importante para os próximos tribunais.
O promotor que atuou no caso, Francisco Cembranelli, disse que a redução da pena não é significativa.
- Numa pena de 30 anos, isso não significa nada. Em Brasília, eu tenho certeza que tudo será mantido. Até o momento, em todos os julgamentos não se conseguiu nenhum voto a favor [da anulação do júri].
eu fico indignada com uma coisa dessas, na minha opnião não tem q haver redução alguma.
ResponderExcluirSe começar a ter redução em casos como esses o que poderemos esperar da justiça?
O que faz um juiz e sua equipe achar q uma pessoa que faz o que cometeu mereça redução da pena!
Não ser significativa, desculpem-me a grosseria, é pq não é na sua família!