3.5.11

Casal Nardoni pode ser julgado de novo pela morte de Isabella

TJ decide nesta terça se anula o júri anterior. Advogado diz que Alexandre e Anna Carolina Jatobá não tiveram amplo direito de defesa


Os advogados de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá querem que o casal seja julgado de novo pela morte de Isabella Oliveira Nardoni. Uma das alegações é que o pai e a madrasta da menina não tiveram direito à ampla defesa. A decisão está nas mãos dos desembargadores da 4 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que julgarão o pedido às 10h desta terça-feira. Este é o último recurso a que os réus têm direito na Justiça paulista.

O advogado do casal, Roberto Podval, enumera 12 nulidades absolutas (que não perdem a validade em função do tempo) para desconsiderar o julgamento ocorrido em março de 2010. Uma delas é o fato de a mãe de Isabella, Ana Carolina de Oliveira, ter prestado depoimento como testemunha da acusação ao mesmo tempo em que pagava uma advogada para atuar como assistente do promotor. "Onde está a isenção?", argumenta no recurso.

PERÍCIA / Podval também questiona exames realizados pela perícia, em especial em relação à coleta de sangue de Alexandre e Anna Carolina Jatobá, sem o conhecimento do casal. Além disso, diz ele, o material não foi conservado de maneira adequada.

A defesa alega também que havia obtido autorização para apresentar aos jurados algumas fotos da perícia. Porém, durante a audiência, o juiz Maurício Fossen voltou atrás e negou.


Outra argumentação para nulidade é o fato de uma das juradas ter chorado durante a audiência ao ouvir o relato da mãe de Isabella e, com isso, ter comprometido o juramento de permanecer incomunicável.

O advogado também vê como motivo de anulação a formulação de quesitos que os jurados respondem na hora da votação. O argumento dele é que o laudo do IML apontou como causa da morte politraumatismo e asfixia mecânica e o júri só conhecia uma delas.

O recurso será julgado pelos desembargadores Luis Soares de Mello Neto (relator), Euvaldo Chaib Filho (revisor) e Eduardo Braga, que são considerados os mais linhas-duras do tribunal.

Alexandre Nardoni está condenado a 31 anos 1 mês e 10 dias de prisão e Anna Carolina Jatobá a 26 anos e 8 meses. O júri, ocorrido no Fórum de Santana, Zona Norte, durou quatro dias. Ao ouvir a sentença do juiz Maurício Fossen, o público, que acompanhava a sessão da rua por alto-falantes, aplaudiu. O promotor Francisco Cembranelli saiu ovacionado de lá.

PENA REDUZIDA / No mesmo recurso de apelação, o advogado Podval pede aos desembargadores que, caso considerem válido o júri anterior, que a pena do casal seja reduzida.

O caso Isabella ocorreu em 29 de março de 2008 e ganhou repercussão internacional em razão da comoção causada. A menina, de 5 anos, foi atirada da janela do sexto andar do Edifício London, na Vila Mazzei.

Câmara já havia negado pedido anterior
Em 21 de setembro de 2010 os mesmos desembargadores já haviam negado pedido de protesto por novo júri feito pela defesa do casal Nardoni. O argumento do advogado Roberto Podval para o pedido era a lei 11.689/08, que a partir de 11 de agosto daquele ano acabou com o direito automático de novo julgamento ao réu com pena acima de 20 anos.

31
anos é a pena de Alexandre Nardoni

Vigência da lei divide opinião de juristas
A lei 11.689, que vigorá desde 11 de agosto de 2008, é polêmica. Para uma corrente do Judiciário, ela não é válida para crime anterior, como o caso Isabella, ocorrido em 29 de março. Já, para outros, por ter conteúdo processual, a lei tem efeitos imediatos.

http://www.diariosp.com.br/_conteudo/2011/05/67920-casal+nardoni+pode+ser+julgado+de+novo+pela+morte+de+isabella.html

3 comentários:

  1. Pessoal, por favor, o nome da nossa princesinha é ISABELLA DE OLIVEIRA NARDONI, e não Alves, vamos ficar mais atentos!!!!

    ResponderExcluir
  2. A JUSTIÇA PRECISA CONTINUAR A SER FEITA.
    ELES TEM QUE PAGAR PELO MAL QUE FIZERAM!!!

    ResponderExcluir
  3. Anônimo obrigada pelo alerta, copiamos a matéria do site e estava realmente errada.

    ResponderExcluir