3.5.11

Procuradora não aceita redução de pena para o casal Nardoni

atualização da notícia anterior

A procuradora Sandra Jardim, que participa nesta terça-feira (3) da sessão de julgamento dos últimos recursos impetrados pela defesa do casal Nardoni, defendeu que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá não tenham redução de pena. Os réus, condenados em 2010 por matar Isabella (filha de Nardoni) em 2008, pedem a nulidade do processo. A audiência ocorre na 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e três desembargadores darão seus votos.

“Se este não é um caso para pena máxima, eu não sei quando a maldade humana vai se superar para justificar uma pena de 30 anos”, alegou Sandra. Ela afirmou não ver motivos para anular o caso e considerou “risível e tola” a tese da defesa de que uma terceira pessoa entrou no apartamento do casal para cometer um assalto e acabou matando a criança.

Em 27 de março de 2010, depois de quatro dias de julgamento no Fórum de Santana, na Zona Norte da capital paulista, Alexandre Nardoni foi sentenciado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão sob a acusação de ter jogado a própria filha Isabella da janela do sexto andar do prédio. A madrasta da menina, Anna Jatobá, foi condenada a 26 anos e oito meses de reclusão pela esganadura antes da queda. Os dois estão presos na Penitenciária de Tremembé, no interior de estado.

A procuradora falou depois de Roberto Podval, advogado que defende Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. O defensor admitiu que, mesmo que todos seus recursos tenham sido negados anteriormente, quer levar o processo a instâncias superiores.

“É por uma obrigação absolutamente técnica. Tenho que trazer novamente (os recursos) para poder subir às instâncias superiores”, disse Podval aos três desembargadores. Durante a sua argumentação, Podval questionou trabalho do Instituto de Criminalística (IC).“Por mais credibilidade que se queria dar ao Instituto de Criminalística, que eu não dou, não equipara-se aos filmes americanos. Ainda que se dê credibilidade absoluta ao que foi feito no Instituto de Criminalística, ainda que se admita a realização e a participação dos acusados, o Instituto de Criminalística e nenhum nós poderia contar o que se passou aquele dia, naquele apartamento”, afirmou. O advogado defendeu a redução de pena. “A pena é exagerada, abusiva e tecnicamente inadequada”, disse Podval.

O relator do processo, Luis Soares de Mello Neto, rebateu a crítica feita ao trabalho do IC durante o seu voto. O instituto fez, sendo o relator, uma “precisa e ótima perícia técnica”. Mello Neto também afirmou que não considera a proibição da transmissão televisiva, apontada pela defesa como um motivo para a anulação do júri, porque acredita que ela poderia intimidar os jurados.

Em seguida, dariam seus votos os outros desembargadores Euvaldo Chaib Filho e Eduardo Braga.

Recursos

Os recursos no Poder Judiciário pedem a anulação do júri feito no ano passado e, consequentemente, a realização de um novo julgamento. Nesses casos, também existe a possibilidade de se cogitar a liberdade do casal nos pedidos.


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