27.12.09

Perita do Caso Isabella participa de debate


Deficiência estrutural e falta de procedimentos durante perícias, destruíram investigações importantes em Campo Grande, como o Caso Motel e o desaparecimento do menino Dudu.
As falhas voltaram a ser discutidas hoje, durante debate com a perita criminal Rosângela Monteiro, de São Paulo, responsável pelo caso que ficou conhecido como “Isabella Nardoni”.
A presença dela deixou evidente como o trabalho correto pode solucionar casos até quando não existe testemunha.Em Campo Grande, o “Caso Motel”, como ficou conhecido o duplo assassinato dos jovens Murilo Boarin Alcalde e Eliane Ortiz, é o típico exemplo do insucesso da perícia. Eles foram encontrados mortos em um quarto do motel Chega Mais, no Jardim Paulista, em 21 junho de 2005, e ninguém está preso pelos crimes.“Começou mal e está terminando mal”, afirma a diretora da Coordenadoria de Perícias de Mato Grosso do Sul, Ceres Maksoud. Ela explica que quando a equipe de peritos chegou ao local onde os jovens foram encontrados havia muitas pessoas.Ela explica que, desta maneira, não se sabe se o que foi deixado no motel era da cena do crime ou foi acrescentado.Segundo Ceres, coletaram carrapicho, um indício de que a pessoa passou por outro local do casal ir ou ser deixado morto no quarto.Foi apreendida uma bituca de cigarro e por meio de DNA a perícia identificou material genético compatível com o de Eliane.
Festa - Na sala onde era feita a necropsia dos jovens havia mais de 30 pessoas, entre funcionários da boate onde Eliane trabalhava como garota de programa, pessoas ligadas ao motel e policiais não relacionados à investigação.
Resolução criada em 2007 surgiu como um divisor de águas. Ceres garante que a norma define o que cada um deve fazer para não alterar a cena do crime. Para Ceres, a regulamentação dá melhores condições de trabalho aos peritos. “Agora ele se tornou o verdadeiro dono do local do crime”, completa.
Sucesso - Com uma realidade bastante diferente da sul-mato-grossense, peritos paulistas conseguiram desvendar o caso da menina Isabella Nardoni, crime ocorrido em 29 de março de 2008. O pai da garota, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Ana Carolina Nardoni, estão presos pela morte de Isabella.Logo ao chegar no apartamento de onde a menina foi jogada, os peritos suspeitaram da versão do casal. Alexandre e Ana Carolina diziam que a casa havia sido invadida por um desconhecido.A local do crime foi devidamente preservado e, desta maneira, foi possível elucidar o caso.Com uma empresa terceirizada, e os peritos, a Coordenadoria de Perícias de São Paulo fez uma demonstração animada, rica em detalhes, que mostra o que ocorreu no dia do crime. O material, de nove minutos, traz até a expressão da menina quando foi agredida.
O trabalho aponta que dentro do carro, na chegada da garagem do prédio, a menina foi agredida na testa. O sangue foi limpo com uma fralda, que não havia sido localizada no primeiro momento da investigação.No colo do pai, a menina chegou à sala, onde foi jogada no chão. Aos prantos, Isabella foi esganada pela madrasta e morreu.Com base na perícia, foi concluído que Alexandre foi à cozinha, pegou uma faca e uma tesoura, usados para cortar a tela de proteção do quarto do apartamento de onde a menina foi jogada.Rosângela ressalta que a perícia é fundamental para esclarecer um caso destes, onde não há testemunhas. No apartamento havia pingos de sangue e marcas deixadas na colcha da cama em que Alexandre subiu para jogar a menina.Para Rosângela, como a cena do crime foi preservada, a equipe conseguiu traçar uma linha de investigação. Ela destaca que a prova testemunhal ou técnica têm o mesmo peso.

A perita criminal é coordenadora técnica do Núcleo de Perícias em Crimes Contra a Pessoa do Instituto de Criminalística de São Paulo e atuou na investigação da morte de Isabella. Rosângela participa hoje do X Seminário Regional dos Peritos Oficiais de Mato Grosso do Sul, evento promovido pela APO/MS (Associação dos Peritos Oficiais do Mato Grosso do Sul).
Fonte: Blog Anjos e Guerreiros

17.12.09

'Quero que eles sejam condenados', diz mãe de Isabella sobre casal Nardoni

Ana Carolina de Oliveira quer condenação de acusados de matar a filha.

Julgamento acontecerá em março de 2010, segundo a Justiça.


O dia 22 de março de 2010 é aguardado com muita expectativa pela bancária Ana Carolina de Oliveira. Na data, acontecerá um dos julgamentos mais esperados dos últimos anos: o do casal Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni, madrasta e pai de Isabella, de 5 anos, respectivamente. Os dois são acusados de matar a criança, filha da bancária, em 29 de março de 2008. Os réus negam o crime.


“Agora é contagem regressiva até o julgamento”, disse por telefone ao G1 a mãe da menina. Acompanhando de perto o andamento do processo do casal, Ana é enfática ao afirmar que espera apenas um resultado do júri: “Quero que eles sejam condenados”.


De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz Mauricio Fossen, do 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana, afirmou na decisão que estabelece a data do julgamento que “todas as perícias complementares solicitadas foram realizadas, assim como seja permitido o acesso das partes às provas que integram o processo”.


Segundo o Ministério Público, a morte de Isabella ocorreu após uma discussão entre Alexandre e Anna Carolina. A versão do MP é que Ana agrediu a menina e, em seguida, Alexandre a jogou pela janela do apartamento do caal, na Zona Norte de São Paulo.


Os dois, que estão presos preventivamente em penitenciárias em Tremembé. Os dois afirmaram à época que um desconhecido entrou no quarto da menina e a matou. Essa pessoa nunca foi encontrada pela polícia. Recentemente, os defensores do casal cogitaram a possibilidade de Isabella ter caído sozinha da janela.


Adiamento Para a mãe de Isabella, a definição da data do júri é uma vitória. Pedidos realizados pela defesa do casal à Justiça, como recursos para anulação das acusações contra Alexandre e Anna Carolina e a realização de novos testes de DNA em amostras colhidas à época do crime, prejudicaram o andamento do processo, segundo a bancária. “Espero que não enrolem o desenrolar do caso”, afirmou.


O advogado de defesa dos Nardoni, Roberto Podval, não foi encontrado para comentar o assunto. Anteriormente, ele havia dito que algumas questões ainda precisam ser resolvidas até o julgamento, como a realização de um novo teste de DNA e que isso é prioridade. O advogado do casal disse que a amostra que o Ministério Público afirma ter sido colhida dos acusados de matar Isabella, e que está no Instituto de Criminalística (IC) de São Paulo, não é sangue, mas, sim, urina.



16.12.09

Julgamento do casal Nardoni deve durar até 3 dias, dizem TJ e MP

Acusados de matar Isabella vão a júri popular em 22 de março de 2010.

O julgamento do casal Nardoni, marcado para ocorrer a partir das 13h da segunda-feira do dia 22 de março de 2010, deve durar até três dias. A previsão foi feita nesta quarta-feira (16) pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Ministério Público.

De acordo com o Tribunal e com a Promotoria, julgamentos de grande repercussão levam, em média, esse tempo para que o juiz determine a sentença dos réus.

Alexandre e Anna Carolina Jatobá são acusados de matar Isabella, de 5 anos, no dia 29 de março de 2008. A madrasta da menina a teria agredido e o pai, a jogado da janela do sexto andar do apartamento do casal, em Santana, na Zona Norte da capital.

Segundo a assessoria do TJ, muitas pessoas terão de ser ouvidas pelo juiz Mauricio Fossen, do 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana, durante o julgamento -- que teve sua data divulgada na terça (15). Além dos envolvidos diretamente, pouco mais de 20 testemunhas (divididas entre as da acusação e da defesa) serão arroladas para prestar depoimento. Vídeos sobre o caso Isabella deverão ser exibidos no dia pela MP e pelos advogados dos Nardoni.

“A expectativa do Ministério Público é que o julgamento ocorra a partir de 22 de março. Pelos meus cálculos, acho que isso vai levar de dois a três dias. Não deve passar disso”, afirmou o promotor Francisco Cembranelli, responsável por denunciar o casal à Justiça.

“Eu arrolei quatro testemunhas. O médico legista Paulo Tieppo [do Instituto Médico Legal (IML)], a perita Rosangela [Monteiro, do Instituto de Criminalística (IC)], a delegada Renata [Pontes, que indiciou o casal] e Ana Carolina Oliveira [mãe de Isabella]”, disse Cembranelli. “Soube que a defesa arrolou 20 testemunhas, entre peritos do IC e até algumas testemunhas que eu arrolei.”

De acordo com o promotor, o julgamento será emblemático. “Vai atrair a atenção de muita gente”.

Policiamento reforçado

Ainda, de acordo com o TJ, haverá reforço policial no dia do julgamento no Fórum de Santana. O órgão, e a Polícia Militar, não entram em detalhes sobre como será feito o trabalho por questões de segurança e planejamento estratégico. Também haverá um esquema especial de trânsito, provavelmente com o auxílio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Não está confirmado, mas o juiz Fossen deverá abrir o julgamento à cobertura da imprensa. O local onde será realizado um dos mais esperados júris dos últimos anos deve ser o plenário número 3 do Fórum de Santana. Foi lá que o ex-cirurgião Farah Jorge Farah acabou condenado a 12 anos de prisão pelo assassinato da ex-namorada e paciente. Coincidentemente, seu advogado é o mesmo que defende o casal Nardoni: Roberto Podval.

O agendamento e credenciamento dos jornalistas que irão cobrir o julgamento dos Nardonis deve começar a ser feito em fevereiro de 2010, informa a assessoria do TJ. Dentro da sala, no entanto, deve ser permitido somente um bloco de anotações e caneta. Câmeras fotográficas, filmadoras e gravadores podem ser vetados. O uso do lap top ainda não foi debatido.

Caso

Segundo o Ministério Público, a morte de Isabella teria ocorrido após uma discussão. Alexandre e Anna Carolina negam que tenham matado a menina. Eles afirmaram à época que um desconhecido entrou no quarto da menina e a matou. Essa pessoa nunca foi encontrada pela polícia. Recentemente, os defensores do casal cogitaram a possibilidade de ter ocorrido até mesmo um acidente doméstico com a garota: Isabella poderia ter caído sozinha da janela

O advogado de defesa dos Nardoni, Roberto Podval, não foi encontrado para comentar o assunto. Anteriormente, ele havia dito que algumas questões ainda precisam ser resolvidas até o julgamento, como a realização de um novo teste de DNA e que isso é prioridade. O advogado do casal disse que a amostra que o Ministério Público afirma ter sido colhida dos acusados de matar Isabella, e que está no Instituto de Criminalística (IC), não é sangue, mas sim urina.

Podval protocolou um pedido para a realização de novos testes de DNA. Na quarta (9), o Instituto de Criminalística divulgou o resultado do exame de DNA que comprovou que o material genético que está guardado no instituto desde 2008 pertence mesmo ao casal.

http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL1417370-15528,00.html

15.12.09

Justiça marca data para júri do casal Nardoni, acusado de matar a menina Isabella



SÃO PAULO - O juiz Mauricio Fossen, do 2º Tribunal do Juri do Fórum de Santana, em São Paulo, marcou para o próximo dia 22 de março, às 13 horas, a data do julgamento do casal Alexandre Alves Nardoni e Ana Carolina Jatobá, acusados pelo assassinato da menina Isabella Nardoni, em de março de 2008. Em sua decisão, o magistrado relata que todas as perícias complementares solicitadas foram realizadas, assim como o acesso das partes às provas que integram o processo.

Em seu despacho, o juiz Fossen determinou que as testemunhas sejam convocadas e que a presença dos réus seja requisitada no plenário. Alexandre e Anna Carolina estão presos em cadeias na cidade de Tremembé, no interior de São Paulo.

Na semana passada, exames do Instituto de Criminalística de São Paulo confirmaram que o material genético coletado do pai e da madrasta da menina em novembro deste ano coincide com as amostras de sangue do casal obtidas em 2008. O casal alegava que não havia cedido sangue para a perícia na época do crime. O sangue foi coletado na época para possíveis comparações genéticas com evidências do crime. O material está guardado no instituto desde então. Os advogados do casal pediram que o exame seja refeito.



O promotor responsável pelas investigações do caso, Francisco Cembranelli, disse que a defesa do casal vinha utilizando expedientes como esse para adiar o máximo possível a marcação do júri.
- Todo o sangue encontrado no apartamento é de Isabella. Nunca disse que era dos acusados. A extração de amostras foi necessária porque tínhamos objetos apreendidos com manchas e não sabíamos o que eram essas manchas - disse o promotor.

Para Cembranelli, o resultado divulgado nesta quarta-feira prova que Alexandre e Anna Carolina mentiram mais uma vez.

- O resultado mostrou que eles faltaram com a verdade mais uma vez. Eles sempre negaram que o sangue fosse deles. Foi necessária a coleta de saliva, o perfil genético foi comparado e o Instituto (de Criminalística) agiu de forma séria. Mostrou quem está falando a verdade - disse o promotor.

Para Cembranelli, a acusação contra o casal não está baseada nessa prova.

- Na verdade eles estão procurando algo que dê errado para tentar desqualificar o trabalho de investigação. Esse exame dentro do processo é irrelevante - explica Cembranelli.

O advogado de defesa do casal Roberto Podval não foi encontrado para comentar o motivo da recusa em ceder sangue.

Para o promotor, não há dúvida de que o casal matou a menina. Ele diz ter munição para provar isso. Cembranelli disse que as testemunhas de acusação trouxeram ao processo detalhes importantes sobre o comportamento do casal. Ele só vai revelar todos os detalhes no julgamento, que deve demorar pelo menos dois dias. O processo tem 22 volumes e cinco mil páginas.

- Há muitos elementos novos, mas não posso revelar porque a defesa vai sair correndo atrás para tentar neutralizar. Não posso falar que tenho uma carta na manga, porque vou receber um milhão de telefonemas de pessoas que vão querer sondar. Mas tenho argumentação contundente e ótimo acervo probatório - disse Cembranelli.

No julgamento, o promotor vai reconstituir o dia do assassinato, 29 de março. Ele pretende refazer o percurso do carro do pai de Isabella no dia. Segundo a polícia, Isabella começou a ser agredida ainda no veículo, na volta da casa dos pais de Anna Carolina, em Guarulhos.
- Temos o percurso do carro, já que o veículo tinha rastreador. Sabemos se houve paradas do veículo e até se a ignição foi desligada. Temos detalhes do GPS e alterações de segundos da trajetória, de passagens por determinados pontos que serão exploradas no momento oportuno - diz o promotor. Promotor relembra caso diariamente

O promotor Francisco Cembranelli relembra o caso diariamente. O processo é grande, com depoimentos longos. Entre junho e julho do ano passado, foram ouvidas 16 testemunhas de acusação e mais de 30 de defesa.

Cembranelli diz que existem muitos elementos no processo de como Nardoni e Anna Jatobá se comportavam. Segundo ele, Anna Carolina tinha personalidade forte, com alguns descontroles comprovados. Para o promotor, as testemunhas relataram situações concretas vividas com a madrasta de Isabella. Já as testemunhas de defesa tentaram mostrar o que nem mesmo o casal negou.

- Discussões corriqueiras tenho com a minha esposa. Nunca ninguém na vizinhança foi chamado para apartar brigas. Algumas pessoas disseram que a relação dos dois era maravilhosa, mas nem eles disseram isso. As pessoas vêm com o intuito de ajudar, mas acabam prejudicando.

O casal parece bem integrados à rotina da cadeia. Alexandre divide uma cela de 24 metros com quatro presos. Ele chegou a participar de aulas de música, mas acabou desistindo. Anna Carolina se dedica a orações em cultos evangélicos e ajuda na limpeza da cadeia.


Julgamento do Casal Nardoni em 22/03/2010

Designado o próximo dia 22 de março de 2.010, às 13:00 horas, para realização do julgamento dos réus ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTA PEIXOTO JATOBÁ em Plenário perante este 2º Tribunal de Júri da Capital.

14.12.09

Defesa do casal Nardoni pede à Justiça novo exame de DNA

Teste confirmou que material genético guardado pertence a casal.

Advogado alega que amostra coletada é de urina, não de sangue.

A defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá protocolou um pedido para a realização de novos testes de DNA, confirmou nesta segunda-feira (14) o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O advogado do casal alega que a amostra que o Ministério Público afirma ter sido colhida dos acusados de matar Isabella, e que está no Instituto de Criminalística (IC), não é sangue, mas sim urina.


De acordo com Roberto Podval, o pai e a madrasta da menina, morta em 29 de março de 2008, cederam urina e não sangue quando foram realizar exames toxicológicos pela primeira vez no Instituto Médico-Legal (IML), em São Paulo. Eles estão presos em Tremembé, a 147 km da capital, e negam o crime.


A afirmação de Podval foi dada na sexta-feira (11) por telefone ao G1, dois dias após o IC ter divulgado resultado de um exame de DNA que comprovou que o material genético que está guardado no instituto desde 2008 pertence mesmo ao casal. O teste foi feito pelo IC a pedido pelos defensores dos Nardoni e autorizado pela Justiça, porque os advogados alegaram que Alexandre e Anna Carolina jamais haviam fornecido sangue no IML e existia dúvida sobre a procedência do material armazenado. Em 6 de novembro, eles cederam fios de cabelo e saliva para o confronto genético.

“O que a acusação diz ser sangue é, na verdade, material genético retirado da urina do casal. O que estou dizendo é que não é sangue que está guardado no IC porque eles [peritos] não colheram sangue, mas sim urina. Falei com os pais do casal. Disseram que seus filhos fizeram exame de urina. Portanto, todos os exames que a polícia diz terem sido feitos a partir do sangue que está guardado lá foram tirados do exame toxicológico feito na urina do casal. Só posso constatar que o exame de DNA não foi correto. Não confio no resultado”, afirmou Podval.

No novo pedido à Justiça, o advogado quer que o juiz Maurício Fossen autorize a realização de um novo exame, mas, agora, em um laboratório particular para saber se o que está no IC é mesmo sangue.

'Molho de tomate'

Desde o início das investigações, a Promotoria, a Polícia Civil e os peritos da Polícia Técnico Científica sempre sustentaram o contrário: que foi feita a coleta de sangue de Alexandre e Anna Carolina com a autorização deles. Essas amostras de sangue que estão no IC foram utilizadas para comparação com manchas encontradas nas roupas e no chão do apartamento onde Isabella estava. Segundo a polícia, o sangue do casal foi utilizado para gerar parte das provas contra eles.

Procurado para comentar as declarações do advogado, o promotor Francisco Cembranelli, responsável pela acusação, disse que o material genético que está guardado no IC é sangue do casal. “O material é sangue, a não ser que ele [Podval] ache que é molho de tomate”, afirmou Cembranelli.

Segundo o promotor, o exame de DNA de quarta-feira não foi feito para comprovar a autencidade do sangue que ele diz estar no IC. Cembranelli afirma que o resultado do teste serviu apenas para mostrar que o material colhido em 2008 é compatível geneticamente com os fios de cabelo e saliva do casal retirados no mês passado. “A pergunta que foi feita para o juiz [no pedido de exame] era se o sangue pertencia ao casal e não se aquilo era sangue. Agora ele diz que o que está lá é urina? Está bom. Ele precisa ler o processo: são ampolas de sangue que foram lacradas e abertas na nossa frente e de advogadas do escritório dele. Esse tipo de crítica é inaceitável.”

http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL1414765-15528,00.html

Defesa do casal Nardoni contesta ação de perita

A defesa de Alexandre Nardoni e de Anna Carolina Jatobá vai pedir à Justiça que novos exames de DNA sejam realizados nas manchas de sangue achadas em roupas e no apartamento do casal. Os dois estão presos sob a acusação de matar Isabella, de 5 anos, filha de Nardoni. Ela morreu em 29 de março de 2008, ao cair da janela do 6º andar do prédio em que o pai morava, na zona norte de São Paulo.

O criminalista Roberto Podval afirmou que vai reunir-se com o juiz do caso na próxima segunda-feira. Ele pretende mostrar que o exame feito para tirar a dúvida sobre o resultado da primeira perícia foi feito pela mesma perita responsável pelo exame contestado. "Se houvesse algo errado, ela não admitiria", afirmou.

Podval lembrou que a perita responsável pelos dois exames de DNA - ambos confirmaram que o material genético recolhido pelo Instituto Médico Legal (IML) era compatível com o DNA do casal - é alvo de ação do Ministério Público Federal (MPF) por suposto desleixo na identificação das ossadas de presos políticos enterrados na vala do Cemitério de Perus, na zona oeste de São Paulo - dez pessoas, universidades e governos são réus na ação civil pública.

Para chegar à conclusão de que manchas de sangue achadas no apartamento em que o crime ocorreu pertenciam ao casal, a perícia criminal comparou esse material com amostras de sangue colhidas do casal. Os Nardonis negaram que tivessem fornecido a amostra. "Perguntei a eles se queriam que eu levasse até o fim. Eles disseram que sim", afirmou Podval. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

11.12.09

Podval chegaaaaaa

Perícia tem urina e não sangue dos Nardoni, diz defesa do casal

Roberto Podval contesta exame de DNA feito no Instituto de Criminalística.Casal cedeu saliva e cabelo para confronto a pedido da Justiça.

Para o advogado de defesa do casal Nardoni, o sangue que o Ministério Público afirma ter sido colhido dos acusados de matar Isabella e que está no Instituto de Criminalística (IC) não é sangue, mas sim urina. De acordo com Roberto Podval, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina morta em 29 de março de 2008, cederam urina e não sangue quando foram realizar exames toxicológicos pela primeira vez no Instituto Médico-Legal (IML), em São Paulo. Eles estão presos em Tremembé, a 147 km da capital, e negam o crime.

A afirmação de Podval foi dada nesta sexta-feira (11) por telefone ao G1, dois dias após o IC ter divulgado resultado de um exame de DNA que comprovou que o material genético que está guardado no IC desde 2008 pertence mesmo ao casal. O teste foi feito pelo IC a pedido pelos defensores dos Nardoni e autorizado pela Justiça, porque os advogados alegaram que Alexandre e Anna Carolina jamais haviam fornecido sangue no IML e existia dúvida sobre a procedência do material guardado. Em 6 de novembro, eles cederam fios de cabelo e saliva para o confronto genético.

“O que a acusação diz ser sangue é, na verdade, material genético retirado da urina do casal. O que estou dizendo é que não é sangue que está guardado no IC porque eles [peritos] não colheram sangue, mas sim urina. Falei com os pais do casal. Disseram que seus filhos fizeram exame de urina. Portanto, todos os exames que a polícia disse terem sido feitos a partir do sangue que está guardado lá foram tirados do exame toxicológico feito na urina do casal. Só posso constatar que o exame de DNA não foi correto. Não confio no resultado”, afirmou Podval.

O advogado disse que vai entrar com um novo pedido na Justiça, na próxima segunda-feira (14). Dessa vez, ele quer que o juiz Maurício Fossen autorize a realização de um novo exame, mas dessa vez, em um laboratório particular para saber se o que está no IC é mesmo sangue

'Molho de tomate'

Desde o início das investigações, a Promotoria, a Polícia Civil e os peritos da Polícia Técnico Científica sempre sustentaram o contrário: que foi feita a coleta de sangue de Alexandre e Anna Carolina com a autorização deles. Essas amostras de sangue que estão no IC foram utilizadas para comparação com manchas encontradas nas roupas e no chão do apartamento onde Isabella estava. Segundo a polícia, o sangue do casal foi utilizado para gerar parte das provas contra eles.

Procurado para comentar as declarações do advogado, o promotor Francisco Cembranelli, responsável pela acusação, disse que o material genético que está guardado no IC é sangue do casal. “O material é sangue, a não ser que ele [Podval] ache que é molho de tomate”, afirmou Cembranelli.

Segundo o promotor, o exame de DNA de quarta-feira não informa que o material no instituto seja sangue mas sim compatível geneticamente com os fios de cabelo e saliva do casal. “A pergunta que foi feita para o juiz [no pedido de exame] era se o sangue pertencia ao casal e não se aquilo era sangue. Agora ele diz que o que está lá é urina? Está bom. Ele precisa ler o processo: são ampolas de sangue que foram lacradas e abertas na nossa frente e de advogadas do escritório dele. Esse tipo de crítica é inaceitável.”

Julgamento

O resultado do exame de DNA irá à Justiça, na segunda, para ser anexado aos autos do processo contra o casal. O objetivo da defesa em questionar se sangue no IC é mesmo do casal é tentar descaracterizar e encontrar falhas no trabalho da perícia e da acusação.

Em princípio, essa tática não vai modificar a acusação sobre os Nardoni terem matado Isabella. Isso porque há outros indícios apontados pelo Ministério Público para culpar o casal são outros (nenhuma terceira pessoa foi encontrada no apartamento; o tempo que os Nardoni alegam que ficaram fora do quarto não seria compatível para um criminoso matar Isabella e fugir; testemunhas afirmam que só os dois haviam estado com a menina no momento do crime).

A discussão sobre o sangue pode, no entanto, protelar a data do julgamento dos réus. O dia em que eles irão a júri popular deve ser anunciado ainda nesta semana. Para o promotor, Alexandre e Anna Carolina devem ser julgados no primeiro semestre de 2010.

http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL1411767-15528,00-PERICIA+TEM+URINA+E+NAO+SANGUE+DOS+NARDONI+DIZ+DEFESA+DO+CASAL.html

9.12.09

Cembranelli na rádio CBN

Rumo ao Juri

O promotor Francisco Cembranelli, responsável pela acusação de Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, disse nesta quarta-feira que exames genéticos comprovaram que o sangue coletado na noite da morte de Isabella Nardoni era do casal.

Segundo ele, a constatação retira um empecilho para que o julgamento seja marcado na próxima semana.

O exame foi feito após pedido da defesa dos Nardoni, através de coleta da saliva e de cabelo dos dois para análise no Instituto de Criminalística (IC). O exame de DNA foi feito para confrontar com material que estava no IC. O casal negava que o sangue fosse seu."Foi comprovado mais uma vez que o casal mentiu. Diante disso, o resultado será enviado ao juiz por escrito e será possível marcar o júri já na próxima semana", disse Cembranelli. O advogado Roberto Podval foi procurado pelo Terra para comentar, mas ainda não retornou a ligação.

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4147930-EI5030,00.html

'Exame mostra que sangue é mesmo do casal Nardoni'

Informação foi dada nesta quarta por Francisco Cembranelli.

Casal está preso no interior de SP, acusado de matar Isabella NardoniO promotor Francisco Cembranelli, que atua no caso da morte de Isabella Nardoni, afirmou nesta quarta-feira (10) que o material genético tirado de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina, é compatível com o sangue que a Polícia afirma ter colhido dos dois anteriormente.

A pedido da defesa dos Nardoni, a Justiça autorizou a coleta da saliva dos dois para análise no Instituto de Criminalística (IC). O objetivo foi realizar exame de DNA para confrontar o material colhido com o sangue que já estava no IC.

Segundo a defesa, o casal negava que o sangue que estava na polícia fosse dele. “A defesa fez o pedido acreditando nos réus e acabou dando tudo errado para eles porque os réus mentiram”, disse Cembranelli por telefone ao G1.

Os dois estão presos acusados de ter atirado Isabella da janela do 6º andar de um prédio, em março de 2008, quando a criança tinha cinco anos.Os advogados de defesa informaram que vão solicitar à Justiça que o sangue que está no IC seja submetido a um novo exame em laboratório particular.

http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1408864-5605,00-EXAME+MOSTRA+QUE+SANGUE+E+MESMO+DO+CASAL+NARDONI+DIZ+PROMOTOR.html

8.12.09

Caso Nardoni e o direito de não auto-incriminação

Luiz Flávio Gomes - 08/12/2009

Da autodefesa, que integra a ampla defesa, também faz parte o privilégio ou princípio da não auto-incriminação (nemo tenetur se detegere), que compreende: (1) o direito ao silêncio, (2) o direito de não declarar contra si mesmo, (3) o direito de não confessar, (4) o direito de declarar o inverídico, sem prejudicar terceiros, (5) o direito de não praticar nenhum comportamento ativo que lhe comprometa ou que lhe prejudique no âmbito probatório e (6) o direito de não produzir nenhuma prova que envolva o seu corpo.

Como se vê, o acusado tem todo direito de não falar nada (direito ao silêncio); se falar, conta com o direito de nada dizer contra si mesmo; mesmo dizendo algo contra si, tem o direito de não confessar. A confissão, por sinal, só constitui prova válida quando for espontânea.

“O Estado —que não tem o direito de tratar suspeitos, indiciados ou réus como se culpados fossem (RTJ 176/805-806)— também não pode constrangê-los a produzir provas contra si próprios (RTJ 141/512)” (cf. STF, HC 96.219-MC-SP, rel. Min. Celso de Mello).

Do direito de não auto-incriminação faz parte, como se vê, o direito de não praticar nenhum comportamento ativo que lhe comprometa ou que lhe prejudique no âmbito probatório. Exemplo: direito de não participar da reconstituição do crime —reprodução simulada do delito—, direito de não ceder material gráfico para exame grafotécnico (STF, rel. Ilmar Galvão, Informativo STF 122, p.1) etc.

Com base no Pacto de San José e na Constituição os Ministros da 2ª Turma do Supremo concederam o Habeas Corpus 83.096 em favor de um acusado que não queria ser submetido a teste de perícia de voz. Ele foi denunciado pela prática de associação para o tráfico de drogas, após escuta telefônica. A defesa alegou ofensa ao artigo 8º, inciso II, alínea “g”, do Pacto San José, segundo o qual ninguém será obrigado a depor, fazer prova contra si mesmo ou se auto-incriminar. Ao julgar o caso, a Turma acompanhou o voto da relatora da matéria, Ministra Ellen Gracie, para assegurar ao paciente o exercício do direito ao silêncio (sic), ou seja, direito de não auto-incriminação.

Nos atos que não exigem um comportamento ativo do agente, sua presença (seu comparecimento) é obrigatória (o). Exemplo: reconhecimento pessoal.

No famoso Caso Nardoni —os pais são acusados de terem matado a filha Isabela— foi discutida pelo STJ a amplitude do direito de não auto-incriminação (STJ, Quinta Turma, HC 137206, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 01.12.09). A 5ª Turma rejeitou, por unanimidade, habeas corpus impetrado pela defesa em favor de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Na ordem de habeas corpus impetrada a defesa pedia o trancamento da ação penal no que diz respeito ao delito de fraude processual, que também foi imputado ao casal. De acordo com a acusação, teria o casal limpado o local do crime logo após a morte da vítima.

O delito de fraude processual está previsto no artigo 347 do CP, nestes termos: “Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perigo: Pena —detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro”.

O pedido de habeas corpus, pelo que se noticiou, tinha como fundamento a Constituição Federal, que asseguraria que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. O casal não poderia ter sido acusado também de ter inovado o local do delito. “Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no sentido de tentar deixar provas que os auto-acusassem”, ponderou o apelo da defesa no habeas corpus.

Para o relator do habeas corpus no STJ, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o direito constitucional que garante à pessoa não se auto-incriminar “não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação”.

Uma coisa, portanto, é o direito de não praticar nenhum ato que comprometa ou que prejudique o acusado. Outra bem distinta é inovar (alterar) o local dos fatos para, eventualmente, não ser incriminado. O que o princípio da não auto-incriminação protege é uma atividade negativa —ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. O que se pediu no habeas corpus foi a desconsideração de um ato positivo —inovação do local. Uma coisa é o direito de não ceder sangue para o efeito de sua própria incriminação. Outra bem distinta consiste em limpar o sangue que já faz parte do corpo de delito —vestígios que se encontram no local do delito—, com o intuito de induzir em erro o juiz ou o perito. A distinção é importante, porque uma coisa é o direito de se não auto-incriminar, outra diferente é o não-direito de alterar as provas do delito.

Andou bem a 5ª Turma do STJ em se enveredar pela seara dessas distinções. O Direito de não auto-incriminação continua sendo construído diariamente pela jurisprudência). Com a decisão ora comentada um ponto mais ficou elucidado. Com acerto, na nossa opinião.

http://ultimainstancia.uol.com.br/colunas_ver.php?idConteudo=63549

1.12.09

STJ rejeita habeas corpus impetrado pela defesa do casal Nardoni

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou nesta terça-feira (01), habeas corpus a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá – acusados do homicídio da menina Isabela, no ano passado, em São Paulo (SP), onde estão presos. A defesa pedia, no habeas corpus, a retirada da acusação de fraude processual contra o casal, acusação que lhes foi imputada pelo fato de terem limpado o local do crime logo após a morte da menina.

O argumento apresentado pela defesa foi o de que a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, motivo pelo qual o casal não poderia ter, a seu ver, acrescentada à acusação de homicídio também a de fraude processual. “Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no sentido de tentar deixar provas que os auto-acusassem”, ponderou o apelo da defesa no habeas corpus.

Para o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o direito constitucional que garante à pessoa não se auto-incriminar “não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação”.

O representante do Ministério Público (MP) presente durante o julgamento emitiu opinião no sentido de que, enquanto a autoridade policial não chegar ao local do crime, as provas se encontram sob o domínio dos agentes desse crime. E, por isso, opinou por não retirar a acusação de fraude processual.

Segundo ainda o representante do MP, a situação seria diferente caso tais provas já tivessem sob o poder do Estado quando a Polícia tivesse chegado ao local.

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94935

Dezembro 2009

29/12/2009

Tj primeira instância - processo principal 001.08.002241-4/00
Ação Penal de Competência do Júri


Despacho Fls. 4844/5, Fls. 4846/4848, Fls. 4849/4854 e Fls. 4901/4929: Manifeste-se o nobre representante do Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para apreciação daqueles pedidos. Dil.


Recebidos os Autos do Ministério Público


Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista júri - para se manifestar sobre petições da Defesa


28/12/2009

Tj primeira instância - processo principal 001.08.002241-4/00
Ação Penal de Competência do Júri

Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência





15/12/2009

Tj primeira instância - processo principal 001.08.002241-4/00




Despacho Proferido 1. Apesar dos II. Drs. Defensores dos réus, como também o nobre representante do Ministério Público e a Drª. Assistente de Acusação terem estado presentes durante a realização dos exames complementares perante o Núcleo de Biologia do Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo e terem recebido diretamente as explicações daquele trabalho técnico realizado por eles diretamente daqueles II. Peritos que o subscreveram, onde, após colheita de novo material genético dos réus, concluíram que as amostras sanguíneas que se encontravam preservadas perante aquele órgão público e que teriam sido utilizadas para elaboração de laudos anteriores apesar dos réus terem negado que haviam fornecido aquele material realmente pertenciam aos mesmos, o fato é que, a fim de evitar eventual alegação futura de nulidade, determino que lhes seja dada ciência do teor do laudo pericial de fls. 4.817/4.832, que foi juntado agora aos autos, contendo aquela conclusão acima referida.

Dê-se ciência às partes também quanto às respostas apresentadas pelos Srs. Peritos do Instituto de Criminalística às fls. 4.798/4.815, quanto aos quesitos complementares que haviam sido formulados pela Defesa dos réus.

2. Quanto ao pedido formulado pelos II. Drs. Defensores dos réus às fls. 4.796, visando ter acesso às "chapas" das radiografias que serviram de base à elaboração do laudo de radiologia que compõe o laudo necroscópico da vítima, tal questão já foi decidida anteriormente por este Juízo através da decisão de fls. 4.551/4.554, a qual assegurou a todas as partes o acesso às provas que compõem estes autos, inclusive aqueles que serviram de fundamento para a elaboração de laudos periciais, estas últimas, no entanto, com a ressalva de que seriam disponibilizadas nos próprios ambientes dos órgãos técnicos que as realizaram, sob a supervisão de perito indicado pelo respectivo órgão, tal como previsto no art. 200, parágrafo sexto do Código de Processo Penal, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.689/2008. Em sendo assim, determino que seja oficiado ao I.M.L. para que informe a este Juízo, com antecedência mínima de 10 dias, a data a ser designada para que as partes possam ter acesso às referidas "chapas" das radiografias da vítima, no próprio ambiente daquele Instituto, a fim de que este Juízo possa intimar as partes para, se quiserem, lá comparecerem na data previamente agendada, na presença e sob fiscalização de perito indicado pelo órgão. Com a vinda aos autos da resposta com a designação da data para a realização do ato, intimem-se as partes. Caso os réus desejem se fazer acompanhar de Assistente Técnico naquela ocasião, deverão informar seus dados qualificativos, a fim de proceder sua devida habilitação nos autos, com antecedência mínima de 05 dias, sob pena de ficar indeferida sua participação no ato.

3. Por fim, como todas as diligências deferidas por este Juízo, que haviam sido requeridas pelas partes na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, já foram realizadas com exceção da maquete do edifício London, a qual, no entanto, segundo informação apresentada pelo nobre representante do Ministério Público às fls. 4.816, já se encontra em fase final de conclusão, devendo ser disponibilizada em poucos dias salvo eventuais esclarecimentos que poderão ser prontamente respondidos, verifica-se que o feito já se encontra em termos e pronto para julgamento, daí porque fica aqui designado o próximo dia 22 de março de 2.010, às 13:00 horas, para realização do julgamento dos réus ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTA PEIXOTO JATOBÁ em Plenário perante este 2º Tribunal de Júri da Capital. Determino, pois, que a Serventia providencie a intimação das testemunhas arroladas pelas partes, requisitando-se aquelas que sejam funcionários públicos e expeçam-se cartas precatórias, se o caso. Requisitem-se a apresentação dos réus em Plenário. Solicite-se serviço de estenotipia junto à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int.


09/12/2009

Tj primeira instância - processo principal 001.08.002241-4/00

Retorno ao Cartório de Origem

Vista ao Ministério Público 101/12/2009- MP.

Remessa ao Ministério Público certidão fls.4797

Aguardando Prazo (Excluida) PRAZO 17/12/09 AGUARDANDO MANDADO



07/12/2009

Tj primeira instância - processo principal 001.08.002241-4/00

REMESSA A REPROGRAFIA

04/12/2009

STF

AI/766868 - AGRAVO DE INSTRUMENTO


03/12/2009

Tj primeira instância - processo principal 001.08.002241-4/00

Aguardando Prazo
PRAZO 17/12/09
AGUARDANDO MANDADO


01/12/2009

STJ

Habeas Corpus 137206

RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL: "A TURMA, POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM."

STF

AI/766868 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

Juntada da petição 118864/2009( petiçao que solicita sobrestamento do feito , entrada no processo em 23/09/2009