14.3.13

Nos aproximando dos 5 anos sem Isabella

Quase cinco anos após a morte de Isabella Nardoni, mãe da menina fala sobre planos para o futuro.


Ana Carolina Oliveira disse que não passa um dia sem pensar na filha







    http://noticias.r7.com/sao-paulo/quase-cinco-anos-apos-a-morte-de-isabella-nardoni-mae-da-menina-fala-sobre-planos-para-o-futuro-13032013

    29.3.12

    Recursos contra julgamento do casal Nardoni chegam a Brasília

    Os recursos que pedem um novo julgamento para o casal Nardoni, condenado pela morte da menina Isabella, serão analisados agora pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
    Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados pela morte da filha dele no dia 27 de março de 2010, após cinco dias de júri popular.
    Carol Guedes-8.mai.08/Folhapress
    Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni
    Anna Carolina Jatobá, 28, e Alexandre Alves Nardoni, 33

    Alexandre recebeu pena de 31 anos, um mês e dez dias de prisão, e Anna Carolina de 26 anos e oito meses.
    Isabella, 5, morreu há exatamente quatro anos, ao cair do sexto andar do edifício London --onde morava o casal--, na zona norte de São Paulo. Pouco tempo depois, os dois foram presos e ainda cumprem pena em Tremembé (147 km de São Paulo).
    No mês passado, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu parcialmente os recursos da defesa do casal contra acórdão da 4ª Câmara de Direito Criminal, julgado no dia 3 de maio do ano passado.
    A defesa havia recorrido contra o júri apresentando diversos questionamentos, mas a 4ª Câmara decidiu apenas recalcular as penas. A de Anna Carolina foi mantida e a de Alexandre passou para 30 anos, dois meses e 20 dias. A defesa recorreu novamente.
    A Seção Criminal do TJ entendeu que os questionamentos sobre um pedido de diligência não atendido, o modo de contagem de três dias para a apresentação de documentos e a fixação da pena atenderam as exigências legais, por isso o recurso especial foi encaminhado ao STJ.
    Já no recurso extraordinário, a defesa alegou que, por causa da grande repercussão do caso, houve impossibilidade de um julgamento justo --os jurados já teriam opinião formada antes do julgamento. O TJ entendeu que o assunto é controvertido e encaminhou o recurso ao STF.
    "É uma tese inédita no Supremo, que nunca foi tratada. Entendemos que o júri, feito em outro momento, foge um pouco daquele clamor da época. Hoje o júri já seria diferente do que foi, daqui a um ano seria ainda mais", diz o advogado Roberto Podval, que defende o casal.
    O TJ entendeu que os outros questionamentos apresentados pela defesa nos recursos não cumpriram as exigências legais. Segundo Podval, porém, os documentos encaminhados aos tribunais superiores serão analisados na íntegra.
    Os recursos ainda não foram distribuídos aos ministros do STJ e do STF, mas o advogado espera que sejam analisados até o fim deste ano.

    http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1068741-recursos-contra-julgamento-do-casal-nardoni-chegam-a-brasilia.shtml

    Morte de Isabella completa 4 anos; Nardoni recorre contra júri

    Quatro anos após a morte da menina Isabella Nardoni, a defesa do casal condenado pela morte da criança recorre à instâncias judiciais superiores pedindo a anulação do júri por impossibilidade de defesa em virtude do alegado pré-julgamento midiático e pela proibição de tramissão televisiva do julgamento, além da adequação da pena considerada muito alta, segundo afirma o defensor dos Nardoni, Roberto Podval. O promotor que cuidou do caso, Francisco José Cembranelli, considera a estratégia "absurda".
    No dia 29 de março de 2008, quem ligou para a polícia foi o morador do primeiro andar do edifício London relatando que uma criança havia caído pela janela do prédio. A morte da menina Isabella Nardoni se tornou um caso de grande comoção nacional. No dia 27 de março de 2010 o casal foi condenado pelo júri pela morte da criança. Alexandre Nardoni, o pai, recebeu pena de 31 anos em regime fechado, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, de 26 anos e oito meses. Além disso, os dois foram condenados a outros oito meses de prisão em regime semiaberto por fraude processual.
    Na rua onde o crime aconteceu os moradores relatam que, ainda hoje, as pessoas passam gritando em frente ao prédio. "De vez em quando para um carro e alguém grita lá em frente", diz o funcionário público Luis Carlos Alves, 56 anos, que mora próximo ao edifício London. "Fica a tristeza pelo que aconteceu com a menina, abalou os moradores do prédio, abalou a todos, mas infelizmente a menina se foi", disse o morador, considerando que a Justiça foi feita, "só que o mais importante foi o que aconteceu com ela, o que ela sofreu", lamenta.
    Os telefones dos pais de Alexandre Nardoni e da mãe de Isabella, Ana Carolina Oliveira, já não são mais os mesmos. Na sua suposta página do Facebook dela, é possivel ver apenas uma foto com a filha em uma piscina.
    Apesar do sentimento da população com o desfecho que o caso teve, o advogado de defesa diz que foram apresentados dois recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um no Supremo Tribunal Federal (STF). No pedido de anulação de júri feito ao STF, a defesa argumenta que a proibição judicial de televisionar o julgamento prejudicou a defesa, porque a repercussão do caso na mídia teria gerado um pré-julgamento do casal.
    "No Supremo a gente disputa a impossibilidade de um processo com resultado diferente do que foi. O processo impossibilitava a forma de se ter um julgamento justo, portanto, não teria sentido o júri acontecer da forma como aconteceu, o resultado não poderia ser outro", argumenta Podval. "Tivemos uma defesa impossibilitada de ser exercida com sucesso em função do pré-julgamento nacional. Por isso, defendi que a alternativa de permitir publicidade à defesa poderia aliviar um pouco o peso dos jurados", explicou.
    O promotor do caso Isabella, Francisco José Cembranelli, diz que casos de repercussão semelhante como o do jornalista Pimenta Neves (condenado pela morte de Sandra Gomide, em 2006) da estudante Suzane Von Richthofen (condenada pela morte dos pais em 2006) e do assassino do seringueiro Chico Mendes (Darly Alves da Silva, condenado em 1988) não foram televisionados, e nem por isso tiveram seus júris anulados. "É mais um recurso absurdo que é colocado pela defesa dos Nardoni e que deve cair como caíram todos os outros em âmbito local", afirma o promotor.
    Eternidade
    Sobre a possibilidade de conseguir progressão de pena para regime semiaberto, que é concedido após o condenado cumprir um sexto da pena, Podval diz que esse cálculo ainda nem foi feito. "Eles ainda vão ficar lá uma eternidade, como é cada dia em uma prisão, mas a gente ainda não está pensando nisso, estamos pensando no sucesso dos recursos para dar uma solução diferente para o caso".

    Atualmente, Podval, a estratégia da defesa é anular o júri, obter o processo para formação de um novo júri, além da nulidade do que foi feito em função da impossibilidade de defesa, a absolvição, ou então, a redução da pena. "É um caso muito peculiar em virtude da tamanha publicidade que teve, mas a gente acredita na possibilidade de sucesso".

    12.3.12

    Após quatro anos, gravações revelam segredos do caso Isabella


    Rede Record - Domingo espetacular 11/03/2012

    Novo recurso dos Nardoni

    ‎***CASO ISABELLA A DEFESA NÃO SE CANSA DE OUVIR NÃOOOOOOOO***

    Tribunal admite recurso inédito no caso Nardoni

    Por Antonio Carlos Prado e Laura Daudén

    Está desembarcando no Supremo Tribunal Federal recurso que apresenta uma tese inédita no Brasil: a anulação de um júri popular porque ele não foi televisionado por proibição da própria Justiça.

    Segundo o recurso, ao qual ISTOÉ teve acesso com exclusividade, somente a transmissão ao vivo teria dado a esse julgamento a publicidade (exigida pela Constituição) proporcional à sua dimensão em todo o País.

    Trata-se do julgamento do casal Anna Carolina e Alexandre Nardoni, condenados pela morte da garotinha Isabella (filha só de Alexandre). A discussão constitucional, já admitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, é que televisionar para toda a sociedade era o único caminho de os jurados não se sentirem acuados pela multidão que cercou o fórum exigindo a condenação.
    A tese foi admitida pelo presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Tristão Ribeiro.

    Fonte: IstoÉ