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20.10.10

O IPEBJ realiza o II Simpósio Forense. A escritora Ilana Casoy participará do evento.

O IPEBJ – Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos, realizará nos dias 22 e 23 de outubro de 2010 o II Simpósio Forense, direcionado para alunos, docentes e profissionais das áreas de Biologia, Biomedicina, Direito, Medicina, Odontologia, Química, Farmácia, Engenharia Ambiental, Psicologia e demais área que tenham interesse no tema..

Contaremos com a participação de renomados profissionais, incluindo peritos do Instituto de Criminalística de São Paulo e do Instituto Nacional de Criminalística do Departamento da Polícia Federal para discutirem temas atuais e importantes, com o objetivo de prover conhecimentos de novas tecnologias e atualizações científicas na busca da identificação humana, ajudando a justiça a desvendar crimes.

Participará do evento a escritora paulistana e pesquisadoras de crimes violentos, Ilana Casoy que está lançando seu mais recente trabalho “A prova é a testemunha”.

O livro mostra como a perícia técnica conseguiu incriminar o casal Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni no assassinato da menina Isabella. Ilana Casoy foi uma espectadora privilegiada do caso Nardoni.

A escritora irá proferir a palestra “Perfil Criminal e seu uso na investigação – Caso Real”.

Informações e inscrições nesse site: www.ipebj.com.br ou pelo telefone (16) 36241724.

18.6.10

PERITA DO CASO ISABELLA NARDONI CONTA OS DETALHES DE SEU TRABALHO


Na palestra, Dra Rosângela Monteiro exibiu fotos exclusivas do laudo apresentado ao Ministério Público e da vítima, exibiu um filme em 3D com simulações do que teria acontecido na noite do crime e disse que desde o início tinha a certeza de que não havia uma terceira pessoa envolvida.

Hoje dia 15, o crime que mobilizou o Brasil em 2008, o assassinato da garota Isabella Nardonni, em São Paulo , foi apresentado em detalhes pela perita criminal Dra Rosangela Monteiro, na Interseg – Feira Internacioanl de Tecnologia, Serviços e Produtos para Segurança Pública, que acontece em Florianópolis.

O painel “Caso Isabella Nardoni: A visão dos peritos” foi apresentado na 8ª IACP (Conferência Executiva de Segurança Pública para a América do Sul da Associação Internacional de Chefes de Polícia) para uma plateia de delegados, peritos forenses e demais profissionais envolvidos com Segurança Pública.

Segundo Dra Rosangela, a preservação do local foi o ponto alto da investigação. “Quem disse que o local foi invadido antes da perícia está errado. Para eu ter acesso ao apartamento dos Nardoni, tinha que buscar a chave na delegacia de políca. O local foi totalmente preservado e esse fator foi determinante para concluirmos um laudo consistente”, declara a perita.

A palestrante ainda citou o caso que aconteceu em São Paulo recentemente, quando uma advogada foi seqüestrada e seu carro e corpo encontrados próximo à capital paulista. “Todo mundo colocou a mão no carro. Quando algum perito tiver que verificar o automóvel, haverá sinais de muita gente, o que dificulta a investigação policial”.

Os equipamentos utilizados no Caso Nardoni foram essenciais para a condenação do casal.

Através de slides do primeiro laudo apresentado à polícia de São Paulo, a perita mostrou que além da tecnologia empregada, a perspicácia e preparação dos peritos envolvidos são fundamentais.

“Por que existia uma fralda dentro de um balde com água e sabão, se no apartamento encontramos tantas outras fraldas por lavar? O que tinha naquele elemento de tão importante?”, destacou a especialista.

Depois da análise humana, com a ajuda da tecnologia, viu-se que havia sangue no tecido.

Embora muitos achem que o trabalho do perito é feito apenas baseado em sua percepção, Dra Rosangela destacou que é preciso ter aplicação de metodologia científica e só depois apresentar explicações às autoridades.

“Horas antes do julgamento do casal Nardoni, que aconteceu quase dois anos depois, eu ainda estava respondendo aos quesitos. Respondemos a 130 quesitos sobre o caso”, declarou.

Durante a apresentação dos slides, os presentes puderam acompanhar todos os procedimentos utilizados e a linha de pensamento dos peritos envolvidos. A cada gota de sangue localizada no apartamento, ou vestimentas encontradas, a médica legista sinalizava o que aquilo estava dizendo aos especialistas, como de qual altura caiu, em qual velocidade, entre outras informações.

Aos peritos presentes, Dra Rosangela ainda destacou algumas normas de conduta perante o Ministério Público, inclusive para apresentar o material produzido depois da análise dos fatos. Como por exemplo, jamais utilizar expressões como “veja bem”, “poderia”, “não sei”, “o delegado não pediu” ou “estou nervoso”. E destacou: “não trabalhamos para defesa ou acusação, mas sim para esclarecer o que de fato aconteceu”.

No final da palestra, foi exibido um filme feito pela equipe (o mesmo que foi enviado aos promotores, advogados e juiz do caso), com simulações em 3D, mesclando fotos reais das gotas de sangue e até da vítima com os ferimentos encontrados pelos legistas.

Apesar do filme não contar com o áudio, a audiência manteve-se em total silêncio, atentos a todos os detalhes mostrados e explicados.

Esta foi a primeira vez que a IACP abriu espaço para peritos criminais e foi muito bem recebido pelo público da Interseg. “Acho que esta palestra mostrou um ótimo trabalho feito pela perícia de São Paulo, independente e com total autonomia. E espero que o IGP (Instituto Geral de Perícia) de Santa Catarina possa reproduzir esse trabalho sempre que a sociedade precisar”, declara Rodinei Tenório, perito e médico legista de Santa Catarina.

Na plateia também estava o perito criminal Rômulo Silva, para ele a palestra foi excelente e bem focada em pontos importantes, como a preservação do local do crime.

5.6.10

Caso Nardoni é discutido por peritos na Conferência IACP

Um dos casos que mais envolveu os brasileiros no último ano será tema do 5º painel da 8ª Conferência Executiva de Segurança Pública para a América
do Sul da IACP.

Ponto fundamental para a condenação de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, o forte empenho dos peritos estará em pauta durante a palestra.


Dr. Paulo Tieppo Alves, médico legista, e Dra. Rosângela Monteiro, perita criminal, são os palestrantes confirmados no painel “Caso Isabella Nardoni: A visão dos Peritos”, que acontecerá no dia 15 de junho, de 14h às 16h.



INTERSEG - CENTRO DE CONVENÇOES CENTROSUL – FLORIANÓPOLIS DE 13 A 15JUNHO

http://www.fagga.com.br/noticias/index.php?id_noticia=270

13.4.10

Perita do caso 'Nardoni' vai a Alagoas



O Centro de Perícias Forenses de Alagoas – CPFOR, em parceria com a Academia de Polícia Civil de Alagoas – APOCAL, e a Associação Alagoana de Peritos em Criminalística – AAPC, realizará no dia 22 de abril, de 08h às 14h, no auditório do Colégio Marista, o I Seminário Alagoano de Perícia e Investigação Criminal, no dia 23, mesmo horário, no auditório da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS, o Workshop de Perícia e Investigação Criminal.

A perita criminal de São Paulo, Rosângela Monteiro, responsável pelo caso “Isabela Nardoni”, será a convidada especial e irá falar sobre o referido caso e a importância do trabalho conjunto entre a Perícia e a Polícia Judiciária.

Os interessados deverão se inscrever na APOCAL ou pelo telefone 82-3315-8270. Também serão aceitas inscrições no local.
Fonte: PC/AL

17.3.10

Revista Isto é inventa contradição que não existe (continuação)

Acrescentando alguns detalhes:
A necropsia começa com um exame visual acurado desde a pele do morto até os órgãos internos, que são descritos e dos quais se retira fragmentos. Esses fragmentos são transformados em lâminas histológicas que são, então, analisadas em microscópios.
Eventualmente podem ser necessários exames complementares.
O que são exames complementares?
Alguns deles: hematológico, bioquímicos, sorológicos, microbiológicos e imunohistoquímicos.
Terminada essa fase é elaborado um relatório final. Ou seja, para a execução dos exames complementares são utilizados fragmentos e material biológico do cadaver, já recolhidos e armazenados.
Os exames complementares não dependem do corpo estar numa geladeira ao lado, podendo perfeitamente estar aos cuidados dos responsáveis, para providenciar o sepultamento, concluindo um momento de grande sofrimento para os familiares.
By Gabby.

Revista Isto é inventa contradição que não existe

Desde que a ultima ediçao da revista Isto É começou a circular iniciou-se uma nova etapa da campanha “Vamos achar pelo em ovo” que tem por objetivo livrar o casalzinho da prisão.
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O foco principal desta celeuma é a confrontação da Certidão de óbito de Isabella com o laudo necroscópico. Eles, segundo a defesa do casal, apesar de terem sido assinados pelo mesmo profissional, seriam contraditórios.
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A certidão de óbito traz a causa da morte como indeterminada, ressalvando a necessidade de aguardar exames complementares.Já o laudo decorrente do exame de corpo de delito atesta que a causa da morte foi causa violenta por asfixia mecânica por ação vulnerante de agente físico-mecânico e politraumatismo por ação contundente.
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Vamos dissecar cada informação pra facilitar o entendimento.
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O que é uma certidão de óbito? É um documento público confeccionado em um Cartório de Registro Civil a partir de um atestado de óbito (o nome correto é declaração de óbito). A declaração de óbito é um documento que deve ser assinado por um médico sendo que, de acordo com a lei e as normas do Conselho Federal de Medicina, este médico é OBRIGADO a emitir tal declaração.
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Vejam o teor da orientação:
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"O atestado de óbito é o mais importante dos atestados médicos, se não for o mais importante documento médico, pois com ele é feito o registro de óbito, que cessa juridicamente a vida de uma pessoa. Sua denominação oficial é "declaração de óbito." Quando o médico não souber ou não tiver condições de definir a causa mortis, deve colocar a expressão "indeterminada", não devendo escrever "parada cardíaca ou cardio-respiratória."
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Como podemos perceber, o médico que atestou a morte de Isabella na DO fez nada mais nada menos do que a lei lhe exigia.
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Em jurisprudência do TJ-MG, mais uma vez podemos constatar que esta orientação é pacifica e solidificada pelos tribunais:
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"5) Paciente chega ao pronto-socorro (PS) e, em seguida, tem parada cardíaca. Iniciadas manobras de ressuscitação, estas não tiveram sucesso. O médico é obrigado a fornecer DO?
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Como proceder em relação à causa da morte? Primeiro, deve-se verificar se a causa da morte é natural ou externa. Se a causa for externa, o corpo deverá ser encaminhado ao IML. Se for morte natural, o médico deve esgotar todas as possibilidades para formular a hipótese diagnóstica, inclusive com anamnese e história colhida com familiares.
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Caso persista dúvida e na localidade exista SVO, o corpo deverá ser encaminhado para esse serviço. Caso contrário, o médico deverá emitir a DO esclarecendo que a causa é desconhecida."
Portanto, o médico em questão cumpriu o papel que lhe era cobrado naquele momento atestando o óbito de Isabella de maneira formalmente impecável.
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Neste ponto eu creio ser importante fazer algumas observações.
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Primeiro, o exame de corpo de delito é obrigatório, sendo que sua ausência é causa de nulidade de todo o processo penal. Sempre que houver corpo com suspeita de morte violenta, não-natural, faz-se necessário este exame. Obvio que o objetivo do exame não é a constatação de fato notório, ou seja, a morte, mas sim o esclarecimento de fato duvidoso, qual seja, a causa da morte.
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Alguns estudiosos defendem que a perícia não é meio de prova e sim que ela ilumina as provas existentes.
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Mesmo assim, a perícia é tratada como prova cientifica, reconhecida pelo Codigo de Processo Penal. Toda prova tem que ser submetida ao contraditório ou ofenderia o principio do devido processo legal, ou como mais modernamente costumam trata-lo, o principio do devido processo justo.
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Por isso, em todos os exames de laboratório, "os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia." Está no código e os advogados do casal já tiveram oportunidade de conferir todo o material que existe no IC de São Paulo.
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Como segunda e ultima observação cabe destacar que a ocorrência de exames complementares tb é plenamente respaldada na lei, pois o art 168 do CPP prevê que “Os peritos não podendo, logo no primeiro exame, classificar a lesão, torna-se indispensável o exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária ou a requerimento do Ministério Público ou das partes, depois de trinta dias contados da data do crime. A falta deste exame poderá ser suprida por prova testemunhal”
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Acho que desta forma fica esclarecido que o procedimento foi rigorosamente seguido pelos peritos do IC, não havendo margem pra duvidas, falhas ou contradições!!!

8.3.10

Detalhes do laudo necroscópico, ferimentos, fraturas e esganadura sofridas por Isabella.

Respostas dos peritos aos quesitos essenciais do exame necroscópico.

1-Houve morte?
Sim, violenta.

2-Qual a causa?
Asfixia mecânica e politraumatismo.

3-Qual a natureza do agente, instrumento ou meio que a produziu?
Agentes fisico-mecânico e contundente.

4-Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso ou cruel? (resposta especificada)
Sim, quanto à asfixia mecânica.


Na sequencia, as páginas do exame necroscópico, lembrando que existem laudos complementares.





































































Nos causa imensa dor ao ler o exame necroscópico, dor na alma mesmo de reviver o martirio por que passou a pequena Isabella.
Só nos restam as lágrimas e a vontade cada vez mais imperiosa por JUSTIÇA!







25.2.10

Sangue - Aspectos Tecnicos da Perícia

Vestígios revelados pelo Crimescope, Bluestar Forensic e Hexagon
Utilizando aparelhos e recursos tecnólogicos de primeiro mundo, os peritos puderam examinar o local de uma forma que nem o casal, nem a defesa poderiam imaginar quando montaram sua fantasiosa versão.
O “crimescope” é um equipamento moderno, importado dos Estados Unidos, que revela materiais orgânicos até mesmo que não são visíveis a olho nu. Basta apagar as luzes do local e ligar a luz do crimescope, ele fará brilhar vestígios de pele, fragmentos, suor, saliva, sangue, cabelo, etc. O crimescope ajudou a ter certeza que não havia nenhum vestígio que não fosse dos familiares da vítima.
Também foi usado o Bluestar (nova geração do Luminol), um composto que consegue fazer brilhar as manchas de sangue imperceptíveis até na luz ultravioleta. Ele reage mesmo que o local da mancha tenha sido lavado. O tamanho das manchas encontradas não significam que haja muito ou pouco sangue. Se uma gota de sangue for espalhada, ao ser limpa por um pano, o composto de fluorescína revelará toda a extensão da superfície que teve contato com o sangue.
Já o Hexagon é o teste imunocromatográfico para confirmar a presença de vestígios de sangue humano. Ele determina se é sangue humano e descarta a possibilidade do sangue ser de outra fonte(por exemplo se é sangue de carne bovina para consumo).

Abaixo imagens mostrando como funciona o Bluestar Forensic. EXEMPLO: vejam antes e depois na banheira, logo em seguida o kit Hexagon OBTI utilizado para confirmar se é sangue humano:




27.12.09

Perita do Caso Isabella participa de debate


Deficiência estrutural e falta de procedimentos durante perícias, destruíram investigações importantes em Campo Grande, como o Caso Motel e o desaparecimento do menino Dudu.
As falhas voltaram a ser discutidas hoje, durante debate com a perita criminal Rosângela Monteiro, de São Paulo, responsável pelo caso que ficou conhecido como “Isabella Nardoni”.
A presença dela deixou evidente como o trabalho correto pode solucionar casos até quando não existe testemunha.Em Campo Grande, o “Caso Motel”, como ficou conhecido o duplo assassinato dos jovens Murilo Boarin Alcalde e Eliane Ortiz, é o típico exemplo do insucesso da perícia. Eles foram encontrados mortos em um quarto do motel Chega Mais, no Jardim Paulista, em 21 junho de 2005, e ninguém está preso pelos crimes.“Começou mal e está terminando mal”, afirma a diretora da Coordenadoria de Perícias de Mato Grosso do Sul, Ceres Maksoud. Ela explica que quando a equipe de peritos chegou ao local onde os jovens foram encontrados havia muitas pessoas.Ela explica que, desta maneira, não se sabe se o que foi deixado no motel era da cena do crime ou foi acrescentado.Segundo Ceres, coletaram carrapicho, um indício de que a pessoa passou por outro local do casal ir ou ser deixado morto no quarto.Foi apreendida uma bituca de cigarro e por meio de DNA a perícia identificou material genético compatível com o de Eliane.
Festa - Na sala onde era feita a necropsia dos jovens havia mais de 30 pessoas, entre funcionários da boate onde Eliane trabalhava como garota de programa, pessoas ligadas ao motel e policiais não relacionados à investigação.
Resolução criada em 2007 surgiu como um divisor de águas. Ceres garante que a norma define o que cada um deve fazer para não alterar a cena do crime. Para Ceres, a regulamentação dá melhores condições de trabalho aos peritos. “Agora ele se tornou o verdadeiro dono do local do crime”, completa.
Sucesso - Com uma realidade bastante diferente da sul-mato-grossense, peritos paulistas conseguiram desvendar o caso da menina Isabella Nardoni, crime ocorrido em 29 de março de 2008. O pai da garota, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Ana Carolina Nardoni, estão presos pela morte de Isabella.Logo ao chegar no apartamento de onde a menina foi jogada, os peritos suspeitaram da versão do casal. Alexandre e Ana Carolina diziam que a casa havia sido invadida por um desconhecido.A local do crime foi devidamente preservado e, desta maneira, foi possível elucidar o caso.Com uma empresa terceirizada, e os peritos, a Coordenadoria de Perícias de São Paulo fez uma demonstração animada, rica em detalhes, que mostra o que ocorreu no dia do crime. O material, de nove minutos, traz até a expressão da menina quando foi agredida.
O trabalho aponta que dentro do carro, na chegada da garagem do prédio, a menina foi agredida na testa. O sangue foi limpo com uma fralda, que não havia sido localizada no primeiro momento da investigação.No colo do pai, a menina chegou à sala, onde foi jogada no chão. Aos prantos, Isabella foi esganada pela madrasta e morreu.Com base na perícia, foi concluído que Alexandre foi à cozinha, pegou uma faca e uma tesoura, usados para cortar a tela de proteção do quarto do apartamento de onde a menina foi jogada.Rosângela ressalta que a perícia é fundamental para esclarecer um caso destes, onde não há testemunhas. No apartamento havia pingos de sangue e marcas deixadas na colcha da cama em que Alexandre subiu para jogar a menina.Para Rosângela, como a cena do crime foi preservada, a equipe conseguiu traçar uma linha de investigação. Ela destaca que a prova testemunhal ou técnica têm o mesmo peso.

A perita criminal é coordenadora técnica do Núcleo de Perícias em Crimes Contra a Pessoa do Instituto de Criminalística de São Paulo e atuou na investigação da morte de Isabella. Rosângela participa hoje do X Seminário Regional dos Peritos Oficiais de Mato Grosso do Sul, evento promovido pela APO/MS (Associação dos Peritos Oficiais do Mato Grosso do Sul).
Fonte: Blog Anjos e Guerreiros

15.10.09

Equipe que trabalhou no caso é condecorada

Portaria DGP - 49, de 31-8-2009

O Delegado Geral de Polícia, com observância dos preceitos contidos no processo DGP 12.710/2008, submetido nos termosdo artigo 61, da Lei Complementar 207/1979, ao crivo do Conselhoda Polícia Civil, onde resultou em parecer favorável ao formal reconhecimento das atividades desenvolvidas.

Considerando que é dever da Administração Pública, pelos poderes hierárquico e disciplinar, fiscalizar a execução dos serviços que lhe são afetos e, quando for o caso, também enaltecer os atos funcionais que, por sua relevância para a Instituição e para a coletividade, mereçam reconhecimento geral;
Considerando que os policiais civis em exercício no 9º DistritoPolicial - Carandiru, pertencente à 4ª Delegacia Seccionalde Polícia - Norte, subordinados ao Departamento de Polícia Judiciária da Capital - Decap, com grande empenho e dedicação,desenvolveram exitosas investigações que resultaram no esclarecimento do crime de homicídio que vitimou a indefesa vítima Isabella de Oliveira Nardoni, de apenas 5 anos de idade.

O crime, de repercussão nacional e internacional, ocorreu no dia29 de março de 2008, quando a pequena Isabella foi jogada da janela do sexto andar do apartamento de seu pai, Alexandre Nardoni e de sua madrasta Ana Carolina Jatobá, os quais tentaram induzir as investigações no sentido da ocorrênciade hipotético latrocínio;
Considerando que a partir do atendimento da ocorrência, a Dra. Renata Helena da Silva Pontes, nas diligências preliminares,diante das circunstâncias e vestígios, com muito empenho e dedicação, ficou convencida tratar-se de crime de homicídio doloso, posicionamento também compartilhado pelo DelegadoTitular, Dr. Calixto Calil Filho, que em trabalho conjunto, já nos primeiros dias de investigação, conseguiram demonstrar o envolvimento do casal no covarde assassinato;
Considerando que nas perícias realizadas na parte externado prédio, no interior do apartamento, no veículo da família e, ainda, com suporte nos depoimentos de testemunhas, ficou cabalmente comprovada a efetiva participação do “casal Nardoni” no homicídio, ensejando o formal indiciamento de ambos como autores do delito, qualificado por motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de resistência da vítima;
Considerando que Equipes de Perícia do Instituto de Criminalística,utilizando-se de equipamentos de última geração,contribuíram largamente na produção de provas;
Considerando que o laudo de exame necroscópico apresentado pelo Instituto Médico Legal estabeleceu como “causa mortis”: asfixia por esganadura, produzidas por mãos compatíveis com as de Ana Carolina Jatobá;
Considerando, ainda, que o Dr. Luiz Antonio Pinheiro,Delegado de Polícia, que à época do evento laborava no Grupo de Operações Policiais - GOE/Decap, também contribuiu para o êxito dos trabalhos levados a efeito, merecendo igual destaque;
Considerando, finalmente, a magnífica repercussão decorrentedo labor policial, inclusive, com ampla divulgação na mídia nacional e internacional, enaltecendo destacadamente a imagem da Polícia Civil do Estado de São Paulo, corolários do denodo demonstrado, resolve:Artigo 1º - Conceder, com fundamento na Portaria DGP - 4,de 25/02/1985, alterada pela Portaria DGP - 21, de 01/07/1987, a honraria da Láurea “Policial do Mês”, aos seguintes servidores:

Delegados de Polícia

Dr. Calixto Calil Filho
Dra. Renata Helena da Silva Pontes
Dr. Luiz Antonio Pinheiro

Peritos Criminais

Dr. Rosangela Monteiro
Dr. Marcia Iracema Boschi Casagrande
Dr. Sérgio Vieira Ferreira
Dr. Mônica Miranda Catarino

Médicos Legistas

Dr. Carlos Penteado Cuoco
Dr. Paulo Sérgio Tieppo Alves
Dr. Laércio de Oliveira César

Escrivães de Polícia

Paulo Vasan Gei
Adriana Mendes da Costa Porusselli

Investigadores de Polícia

Luiz Alberto Spínola de Castro
Jair Stirbulov
Theoklis Caldo Katifedenios
Walmir Teodoro Mendes
Ricardo Valin da Silveira
Ibrahin Abbud Filho
Alessandro Ferrari Aruh

Agente Policial

Cláudio Colomino Mercado

Artigo 2º - Determinar que seja a presente concessãoconsignada no registro funcional dos Policiais Civis, citados paratodos os efeitos legais, em razão da extraordinária dedicação havida no cumprimento de dever.Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação.

http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2009/executivo%2520secao%2520i/setembro/01/pag_0016_BQ62E10OS8FPLe47EIM7802N2K5.pdf&pagina=16&data=01/09/2009&caderno=Executivo%20I

14.10.09

Perícia do caso Isabella foi uma das mais detalhadas realizadas em São Paulo

Especialistas elogiam os trabalhos.

Durante 22 dias ininterruptos, o Brasil praticamente parou para acompanhar atentamente o trabalho de um batalhão de peritos dos Institutos de Criminalística (IC) e Médico Legal (IML) de São Paulo em torno da morte da menina Isabella de Oliveira Nardoni.

De repente, todos viraram investigadores. Cada pessoa criou uma tese sobre o que teria ocorrido no apartamento 62 do Edifício London, na Rua Santa Leocádia, 138, Vila Mazzei, na Zona Norte.

Nesse endereço, na noite de 29 de março, a menina de apenas 5 anos foi arremessada de uma janela do sexto andar.

O pai e a madrasta da criança, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, principais suspeitos, dizem ser “totalmente inocentes”.

Porém, com equipamentos de última geração, como cromatógrafo (que permite a análise de amostras pequenas, de meio milímetro, ou de uma gota de sangue) e o reagente de sangue não visível (luminol), peritos tiveram certeza de que o casal estava presente no local do crime

Riqueza de detalhes

Foi um dos trabalhos mais detalhados realizados pela polícia de São Paulo, talvez só comparável ao desenvolvido durante o acidente com o Airbus da TAM, em julho de 2007. Mesmo assim, no caso Isabella, os pormenores foram tão minuciosos que deixaram a população surpresa com tanta tecnologia de ponta.

Foram pesquisas em cima de pesquisas, testes e mais testes, várias noites de sono perdido para se ter uma conclusão com base em provas contundentes contra o casal.

Uma delas pôde ser obtida a partir de marcas deixadas pela tela de proteção da janela nos ombros da camiseta de Alexandre. Os peritos testaram várias posições até provarem que só com um peso nas mãos era possível conseguir tais marcas.

“O que está sendo visto atualmente em São Paulo vem comprovar a importância da perícia no desfecho de um crime”, ressalta o diretor do Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul, Áureo Luiz Figueiredo Martins.Segundo Martins, com a tecnologia de hoje não se precisa mais de confissão para se condenar um suspeito.“Já existem equipamentos microscópicos capazes de permitir a análise até de microfibras de um tecido e de tudo o que está grudado nelas”, diz, referindo-se à descoberta de que na camiseta de Alexandre havia fiapos de náilon da tela.


A rainha das provas

“A prova técnica é algo irrefutável. É a rainha das provas, porque não muda de forma alguma. Já as testemunhas podem dar versões controversas durante o inquérito policial e o processo”, afirma o perito gaúcho.

Para Martha de Souza, diretora do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, do Rio, os indícios da perícia paulista contra o casal são fortes e muito eficientes.“Eles (Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá) não têm como justificar o sangue da menina no carro. Além disso, o pai e a madrasta terão algum trabalho para explicar a razão de um criminoso se dar ao trabalho de usar uma toalha e uma fralda para limpar o rosto da criança”, conclui Martha.

http://peritocriminal.net/mambo/index.php?option=com_content&task=view&id=260&Itemid=30